Magistrados punidos por crimes sexuais recebem acima do teto constitucional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a sanção administrativa mais grave prevista na lei do Poder Judiciário – a aposentadoria compulsória – a quatro magistrados acusados de crimes sexuais. No entanto, esses profissionais, mesmo afastados, continuam recebendo valores que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil, graças a uma série de penduricalhos e verbas indenizatórias.
Penduricalhos turbinam remuneração de aposentados compulsórios
A lei garante que juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por faltas graves recebam um salário proporcional ao tempo de serviço no Judiciário. Contudo, esses valores são significativamente aumentados por direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações, conforme demonstram contracheques disponíveis no painel de remunerações do CNJ.
Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das verbas pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não tenham amparo em leis aprovadas pelo Congresso. Essa decisão se soma a uma anterior, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos em todo o serviço público. O plenário do STF discute o tema nesta quarta-feira (25).
Casos de magistrados punidos por crimes sexuais
Entre os magistrados punidos com aposentadoria compulsória, há acusados de crimes sexuais. As denúncias se assemelham ao caso do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está sendo investigado e foi afastado temporariamente do cargo após duas denúncias de assédio sexual. O ministro nega as acusações.
Entre 2012 e 2025, dois juízes e um desembargador foram aposentados pelo CNJ após denúncias de assédio e importunação sexual: Marcos Scalercio, Orlan Donato Rocha e Hélio Maurício de Amorim. Outro desembargador, Carlos Prudêncio, foi punido por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente, embora soubesse do caso.
Remuneração acima do teto constitucional
Mesmo sem trabalhar, os quatro magistrados recebem quantias que ultrapassam o teto constitucional. Em dois casos, os valores chegam a ser até três vezes maiores, considerando os valores líquidos após descontos na folha de pagamento. Além do salário proporcional ao tempo de serviço, entram na conta outras verbas, como pagamentos retroativos não especificados.
Taciana Santos de Souza, coordenadora de pesquisas do JUSTA, entidade que monitora gastos no Judiciário, critica a falta de transparência sobre esses pagamentos. "Com muita recorrência observamos a aprovação de determinado benefício e a decisão de que ele será pago retroativamente. Mas não é possível compreender a dinâmica que permite um magistrado punido com aposentadoria receber também", afirma.
Detalhes dos casos específicos
Marcos Scalercio: Juiz do Trabalho substituto do TRT-2, punido em maio de 2023 por assédio e importunação sexual. O processo considerou relatos de três vítimas, mas organizações receberam denúncias de quase 100 mulheres, com seis alegando estupro. Seu salário foi reduzido pela metade após a punição, mas ele ainda recebeu acima do teto em fevereiro e dezembro de 2025, com quase R$ 150 mil em direitos eventuais, pessoais e indenizações desde junho de 2023.
Hélio Maurício de Amorim: Desembargador do TJ-GO, aposentado compulsoriamente em julho de 2012 por assédio sexual. De 2017 a 2023, recebeu R$ 3,6 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações, somados ao salário fixo de quase R$ 42 mil mensais. Em abril de 2022, seu vencimento líquido chegou a mais de R$ 140 mil, mais que o triplo do teto constitucional da época.
Orlan Donato Rocha: Juiz do TRF-5, punido em dezembro de 2025 por assédio e importunação sexual. As vítimas relataram terem sido encurraladas e perseguidas no ambiente de trabalho. Afastado preventivamente em junho de 2024, continuou recebendo auxílio-alimentação até outubro de 2025, contrariando as regras do CNJ.
Carlos Prudêncio: Desembargador do TJ-SC, punido em junho de 2014 por omissão ao não denunciar exploração sexual de uma adolescente. Desde 2017, recebeu R$ 2,8 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações, além do salário fixo de R$ 50,7 mil. De agosto de 2024 a janeiro de 2026, sua remuneração líquida superou R$ 100 mil mensais, chegando a R$ 140 mil em dezembro de 2025.
Falta de transparência e cumprimento das decisões
As decisões dos ministros Dino e Gilmar Mendes não especificam quais penduricalhos devem ser suspensos. O STF não explicou quais verbas indenizatórias devem ser cortadas, e o STJ não respondeu sobre a remuneração do ministro Buzzi durante seu afastamento temporário.
Segundo entendimento de 2024 do CNJ, gratificações, benefícios e auxílios que não integrem o salário fixo de um magistrado devem ser suspensos quando ele for afastado por processo administrativo. Na prática, porém, essa decisão nem sempre é cumprida, como identificado em ao menos um caso recente.
Questionado, o CNJ não respondeu quais penduricalhos são suspensos quando um magistrado é afastado cautelarmente. A falta de clareza e transparência sobre esses pagamentos continua a gerar críticas e debates sobre a eficácia das punições aplicadas pelo conselho.



