Prefeitura de Limeira é condenada a pagar R$ 20 mil após bebê sofrer queimaduras em creche municipal
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Limeira a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de um bebê de 11 meses que sofreu queimaduras graves em uma creche municipal. A decisão, unânime e publicada na última sexta-feira (27), responsabilizou o município por negligência no dever de cuidado com a criança, ocorrida em 2019.
Detalhes do acidente e processo judicial
O incidente aconteceu no Centro Infantil Irene Gomes Bortolan, em julho de 2019, durante o horário da refeição. O bebê, com apenas 11 meses na época, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus nas pernas após uma vasilha de sopa virar sobre ele. A funcionária responsável por acompanhar a alimentação dos recém-nascidos não estava presente no local no momento do acidente, conforme os autos do processo.
Inicialmente, a Vara da Fazenda Pública de Limeira havia determinado o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 303 por prejuízos materiais. A prefeitura recorreu, alegando ausência de falha administrativa, mas o Tribunal de Justiça manteve a responsabilidade, reduzindo o valor para R$ 20 mil para alinhar com parâmetros de casos similares.
Fundamentação da decisão e consequências
O desembargador José Maria Câmara Junior, relator do recurso, destacou em sua decisão que a guarda do aluno confiada ao estabelecimento de ensino implica responsabilidade pela sua incolumidade física e psíquica. "O descumprimento quanto dever de especial vigilância descortina a falha administrativa e determina o dever de indenizar", afirmou ele.
Após o acidente, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e o bebê foi levado a um hospital, onde recebeu curativos e tratamento com pomadas, incluindo avaliação por uma cirurgiã plástica. O caso também está sob investigação do 3º Distrito Policial de Limeira.
Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão. Este caso reforça a importância da vigilância em instituições de ensino e a responsabilidade das administrações públicas na segurança das crianças.



