Justiça rejeita recurso e mantém uso do apelido 'Careca do INSS' pela imprensa
Justiça rejeita recurso sobre apelido 'Careca do INSS'

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como 'Careca do INSS'. A defesa questionava o uso do apelido pela imprensa, alegando que ele teria caráter pejorativo e ofensivo. No entanto, os desembargadores da Terceira Turma entenderam que a alcunha não possui 'finalidade ofensiva' e pode continuar sendo utilizada.

Entenda o caso

Antunes é apontado pela Polícia Federal como o principal operador de fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele está preso preventivamente. Durante as investigações, a própria PF utilizou o apelido 'Careca do INSS' para se referir ao empresário, descrito como um lobista discreto, mas com intensa movimentação financeira.

A defesa de Antunes ingressou com uma queixa-crime contra jornalistas, acusando-os de calúnia e difamação por utilizarem o apelido em reportagens. Os advogados alegaram que o termo teria sido usado de forma reiterada e com intenção de ofender a reputação do empresário.

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Decisão em primeira instância

Em maio do ano passado, a 6ª Vara Criminal de Brasília já havia negado o pedido inicial. A defesa, então, recorreu da decisão. O recurso foi analisado pela Terceira Turma do TJDFT, que manteve o entendimento anterior.

Voto do relator

O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que o apelido não foi criado pelos jornalistas, mas sim utilizado como forma de identificação pública do investigado. 'Quanto à alcunha utilizada nas reportagens – 'Careca do INSS' – sabe-se que não foi criada pelos querelados, o que enfraquece a tese de animus injuriandi (intenção de ofender)', afirmou.

Rissato completou: 'O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria.'

Repercussão

A decisão do TJDFT reforça a liberdade de imprensa no Brasil, permitindo que veículos jornalísticos continuem utilizando o apelido pelo qual o empresário ficou conhecido. O caso também levanta discussões sobre os limites entre o direito à honra e a liberdade de informação.

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