Justiça de Santos absolve jovem de tráfico por falta de provas
Jovem é absolvido de tráfico de drogas em Santos

A Justiça da comarca de Santos, no litoral paulista, determinou a absolvição de Leandro Matheus Rodrigues da Silva, de 22 anos, acusado do crime de tráfico de drogas. A decisão, proferida em primeira instância pela 3ª Vara Criminal, foi baseada na falta de provas suficientes para sustentar a condenação. O jovem estava preso desde março, após uma abordagem policial.

Contradições nos depoimentos policiais

O caso teve início em março deste ano, durante uma ação da Polícia Civil. Na ocasião, um trio foi abordado em uma área conhecida por tráfico. Dois suspeitos conseguiram fugir, e Leandro foi o único detido. No local, os policiais apreenderam aproximadamente 1,6 kg de entorpecentes e um caderno com anotações financeiras.

Os agentes atribuíram a posse de toda a droga ao jovem. No entanto, em seu depoimento, Leandro afirmou ser usuário e disse que estava no local apenas para comprar maconha. Ele negou qualquer relação com as sacolas de drogas e o caderno apreendidos, alegando que os objetos pertenciam aos dois homens que escaparam.

Fragilidades da acusação levam à absolvição

A juíza Carla Milhomens, responsável pelo caso, destacou graves contradições nas versões apresentadas pelos três policiais que participaram da ação. Enquanto parte dos depoimentos indicava que as drogas estavam com o réu, outra parte afirmava que os entorpecentes estavam em sacolas e mochilas abandonadas no chão.

"Dessa forma, não houve prova sobre onde, exatamente, foram encontradas as drogas, se na mochila ou em sacolas, e consequentemente, também não há comprovação da posse ou propriedade", fundamentou a magistrada em sua decisão. A defesa do acusado, formada pelos advogados João Carlos Vieira e Tércio Almeida Neves, solicitou perícias para comprovar a versão de Leandro.

Um exame toxicológico confirmou a dependência química de canabinoides no jovem, atestando seu uso. Já o teste grafotécnico para verificar a autoria das anotações no caderno foi inconclusivo. Também foi considerado que não houve flagrante de venda de drogas.

Liberdade e recurso do Ministério Público

Com a decisão de absolvição, um alvará de soltura foi expedido na quarta-feira, 17 de julho. Leandro estava preso no Centro de Detenção Provisória de São Vicente. Em entrevista ao g1, o advogado Tércio Almeida Neves comemorou o resultado, afirmando que ficaram evidentes "as fragilidades do caso, as inconsistências da acusação e a ausência de provas seguras para sustentar uma condenação".

O Ministério Público do Estado de São Paulo, no entanto, interpôs recurso contra a decisão. Em sua manifestação, a acusação alega que há prova material abundante e depoimentos policiais harmônicos sobre a posse e destinação mercantil das drogas. Para o MP, a absolvição se baseou em uma análise excessivamente formalista da prova oral, dando um peso desproporcional às divergências sobre o recipiente em que os entorpecentes foram encontrados.

O caso agora segue para análise em segunda instância, enquanto Leandro aguarda em liberdade o desfecho final do processo.