Homem de 35 anos é absolvido após condenação por estupro de menina de 12 anos em Indianópolis
Homem absolvido após condenação por estupro de menina de 12 anos

Caso de estupro contra menina de 12 anos tem reviravolta judicial em Indianópolis

O Conselho Tutelar de Indianópolis confirmou, na sexta-feira (27), que continuará acompanhando de perto a adolescente que hoje tem 14 anos e, conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi vítima de estupro aos 12 anos por um homem de 35 anos. O crime ocorreu na zona rural da cidade, localizada no Triângulo Mineiro, e o acompanhamento tem como objetivo principal garantir que os direitos da vítima não sejam novamente violados.

Acompanhamento integral e medidas de proteção

A menina vive atualmente sob a guarda do pai desde 2024, quando o crime foi descoberto e a mãe foi presa por omissão, mesmo tendo conhecimento dos fatos. A situação veio à tona após a escola notificar a constância de faltas da adolescente, o que levou ao Conselho Tutelar e posteriormente à Polícia Civil.

De acordo com as atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar de Indianópolis realiza um acompanhamento continuado através de:

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  • Atendimentos e visitas domiciliares à adolescente e sua família
  • Orientação permanente aos familiares
  • Contatos telefônicos e atendimentos presenciais sempre que necessário
  • Visitas domiciliares para verificação das condições de proteção
  • Encaminhamento e acompanhamento junto à rede de proteção municipal
  • Articulação com órgãos competentes como Ministério Público e Poder Judiciário

Em nota oficial, o Conselho Tutelar destacou que seu papel é aplicar medidas de proteção e assegurar que os direitos da criança e do adolescente sejam preservados, evitando qualquer forma de revitimização ou nova violação. O órgão afirmou que continuará monitorando a situação pelo tempo necessário, atuando de forma responsável, sigilosa e comprometida com a proteção integral prevista em lei.

Reviravolta judicial e novas prisões

O homem de 35 anos, inicialmente condenado por estupro de vulnerável, foi preso na casa de uma amiga durante visita, logo após retornar do trabalho na zona rural de Indianópolis. A mãe da vítima foi encontrada em casa lavando roupas e, ao ser informada do mandado de prisão, teve crise de ansiedade, sendo levada a uma unidade de saúde pelos militares.

As prisões ocorreram na tarde de quarta-feira (25) após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltar atrás em sua própria decisão e restaurar a condenação tanto da mãe quanto do homem acusado de estuprar a criança. A decisão acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais.

O homem não resistiu à prisão e explicou aos policiais que havia trabalhado na zona rural pela manhã, retornado para casa para tomar banho e então ido à casa da amiga onde foi localizado. A menina permanece na casa do pai, que detém sua guarda legal.

Trajetória processual e decisões controversas

Em novembro de 2025, ambos os acusados haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi condenado pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina, enquanto a mãe foi responsabilizada por omissão mesmo tendo ciência dos fatos.

Contudo, os réus recorreram através da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos no dia 11 de fevereiro. A decisão de absolvição foi baseada na consideração de que existia "vínculo afetivo consensual" entre o homem e a vítima.

O homem havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Ele foi solto no dia 13 de fevereiro e era considerado foragido até ser preso novamente nesta quarta-feira. As investigações apontam que a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola - fato que originou a denúncia.

Na delegacia, o homem admitiu ter relações sexuais com a menina, enquanto a mãe afirmou ter permitido que o homem "namorasse" a filha.

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Posicionamento legal e entendimento jurisprudencial

O Código Penal brasileiro estabelece claramente que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

A promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida manifestou satisfação com a reviravolta processual: "O Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos. O relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus. É uma vitória da sociedade".

O caso continua sob acompanhamento rigoroso do Conselho Tutelar, que mantém o compromisso de proteger integralmente a adolescente enquanto o processo judicial segue seu curso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.