Caso de estupro contra menina de 12 anos tem reviravolta judicial em Indianópolis
O Conselho Tutelar de Indianópolis confirmou, na sexta-feira (27), que continuará acompanhando de perto a adolescente que hoje tem 14 anos e, conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi vítima de estupro aos 12 anos por um homem de 35 anos. O crime ocorreu na zona rural da cidade, localizada no Triângulo Mineiro, e o acompanhamento tem como objetivo principal garantir que os direitos da vítima não sejam novamente violados.
Acompanhamento integral e medidas de proteção
A menina vive atualmente sob a guarda do pai desde 2024, quando o crime foi descoberto e a mãe foi presa por omissão, mesmo tendo conhecimento dos fatos. A situação veio à tona após a escola notificar a constância de faltas da adolescente, o que levou ao Conselho Tutelar e posteriormente à Polícia Civil.
De acordo com as atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar de Indianópolis realiza um acompanhamento continuado através de:
- Atendimentos e visitas domiciliares à adolescente e sua família
- Orientação permanente aos familiares
- Contatos telefônicos e atendimentos presenciais sempre que necessário
- Visitas domiciliares para verificação das condições de proteção
- Encaminhamento e acompanhamento junto à rede de proteção municipal
- Articulação com órgãos competentes como Ministério Público e Poder Judiciário
Em nota oficial, o Conselho Tutelar destacou que seu papel é aplicar medidas de proteção e assegurar que os direitos da criança e do adolescente sejam preservados, evitando qualquer forma de revitimização ou nova violação. O órgão afirmou que continuará monitorando a situação pelo tempo necessário, atuando de forma responsável, sigilosa e comprometida com a proteção integral prevista em lei.
Reviravolta judicial e novas prisões
O homem de 35 anos, inicialmente condenado por estupro de vulnerável, foi preso na casa de uma amiga durante visita, logo após retornar do trabalho na zona rural de Indianópolis. A mãe da vítima foi encontrada em casa lavando roupas e, ao ser informada do mandado de prisão, teve crise de ansiedade, sendo levada a uma unidade de saúde pelos militares.
As prisões ocorreram na tarde de quarta-feira (25) após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltar atrás em sua própria decisão e restaurar a condenação tanto da mãe quanto do homem acusado de estuprar a criança. A decisão acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais.
O homem não resistiu à prisão e explicou aos policiais que havia trabalhado na zona rural pela manhã, retornado para casa para tomar banho e então ido à casa da amiga onde foi localizado. A menina permanece na casa do pai, que detém sua guarda legal.
Trajetória processual e decisões controversas
Em novembro de 2025, ambos os acusados haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi condenado pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina, enquanto a mãe foi responsabilizada por omissão mesmo tendo ciência dos fatos.
Contudo, os réus recorreram através da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos no dia 11 de fevereiro. A decisão de absolvição foi baseada na consideração de que existia "vínculo afetivo consensual" entre o homem e a vítima.
O homem havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Ele foi solto no dia 13 de fevereiro e era considerado foragido até ser preso novamente nesta quarta-feira. As investigações apontam que a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola - fato que originou a denúncia.
Na delegacia, o homem admitiu ter relações sexuais com a menina, enquanto a mãe afirmou ter permitido que o homem "namorasse" a filha.
Posicionamento legal e entendimento jurisprudencial
O Código Penal brasileiro estabelece claramente que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
A promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida manifestou satisfação com a reviravolta processual: "O Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos. O relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus. É uma vitória da sociedade".
O caso continua sob acompanhamento rigoroso do Conselho Tutelar, que mantém o compromisso de proteger integralmente a adolescente enquanto o processo judicial segue seu curso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.



