Polícia Civil de Pernambuco inclui deputadas em álbum de suspeitos
A Polícia Civil de Pernambuco causou polêmica ao incluir fotografias das deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) em um álbum de suspeitas de crime. O caso veio à tona menos de três meses após o Ministério da Justiça e Segurança Pública instituir um protocolo nacional para padronizar os procedimentos de reconhecimento de pessoas em investigações criminais.
Protocolo Nacional estabelece regras rigorosas
A portaria ministerial busca garantir maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento fotográfico como meio de prova. A norma se aplica a todas as polícias civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública quando atuam em funções de polícia judiciária.
Entre as diretrizes técnicas estabelecidas pelo protocolo estão:
- Apresentação de no mínimo cinco fotografias, sendo uma da pessoa a ser reconhecida e pelo menos quatro de indivíduos com características físicas semelhantes
- Utilização de imagens em condições técnicas equivalentes de iluminação, fundo, resolução e escala facial
- Proibição do uso de imagens com elementos identificadores como uniformes, logomarcas ou textos visíveis
- Informação prévia à vítima ou testemunha de que a pessoa que cometeu o crime pode ou não estar entre as imagens
Práticas expressamente proibidas
O documento do Ministério da Justiça também veda explicitamente várias práticas consideradas inadequadas:
- Exibição isolada da imagem da pessoa a ser reconhecida (conhecida como "show-up fotográfico")
- Uso de álbuns policiais compostos por imagens de pessoas previamente investigadas sem controle de validade ou autorização judicial
- Reutilização da mesma imagem em diferentes atos de reconhecimento perante a mesma vítima sem justificativa formal
- Extração indiscriminada de imagens de redes sociais sem verificação da origem ou qualidade técnica
- Montagem de alinhamento que destaque a imagem da pessoa a ser reconhecida por contraste de cor, iluminação ou enquadramento
Especialista aponta viés discriminatório
Segundo Manuela Abath, advogada criminalista e professora de direito processual da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a inclusão das fotos das deputadas no álbum policial tem claros elementos de racismo e transfobia.
"Essa inserção não é automática. Ela é feita por algum agente público que, por evidente intenção transfóbica e racista, colocou essas fotos ali. É lamentável, principalmente agora que acaba de sair a determinação do Ministério da Justiça", afirmou a especialista.
A professora explica que, embora o reconhecimento de pessoas seja um meio de prova previsto no Código de Processo Penal desde 1941, estudos consistentes demonstram a existência de perfilamento racial nesses procedimentos.
"Em todos os estudos que envolvem reconhecimento de pessoas, se verifica um perfilamento racial. Há uma predominância de pessoas negras nesses álbuns e fotos que não necessariamente dizem respeito ao histórico criminal dessas pessoas", detalhou Abath.
Consequências jurídicas do descumprimento
A especialista enfatiza que o procedimento adequado deve começar pela descrição da pessoa suspeita feita pela vítima ou testemunha, seguindo etapas rigorosas. O descumprimento dessas regras pode comprometer seriamente a validade da prova e gerar graves injustiças no sistema penal.
"Quando esse uso indevido da imagem gera um erro judicial e uma condenação injusta, a pessoa tem direito a uma indenização do estado. Além de ser absolvida numa ação de revisão criminal, que desfaz a condenação", explicou a professora da UFPE.
O caso das deputadas Erika Hilton e Duda Salabert ilustra como práticas policiais inadequadas podem violar direitos fundamentais e comprometer a credibilidade das investigações criminais, especialmente em um momento em que o país busca modernizar e humanizar seus procedimentos de segurança pública.



