Polícia usa fotos de deputadas em álbum de suspeitos, violando protocolo nacional
Fotos de deputadas em álbum policial violam protocolo de reconhecimento

Polícia Civil de Pernambuco inclui deputadas em álbum de suspeitos

A Polícia Civil de Pernambuco causou polêmica ao incluir fotografias das deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) em um álbum de suspeitas de crime. O caso veio à tona menos de três meses após o Ministério da Justiça e Segurança Pública instituir um protocolo nacional para padronizar os procedimentos de reconhecimento de pessoas em investigações criminais.

Protocolo Nacional estabelece regras rigorosas

A portaria ministerial busca garantir maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento fotográfico como meio de prova. A norma se aplica a todas as polícias civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública quando atuam em funções de polícia judiciária.

Entre as diretrizes técnicas estabelecidas pelo protocolo estão:

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  • Apresentação de no mínimo cinco fotografias, sendo uma da pessoa a ser reconhecida e pelo menos quatro de indivíduos com características físicas semelhantes
  • Utilização de imagens em condições técnicas equivalentes de iluminação, fundo, resolução e escala facial
  • Proibição do uso de imagens com elementos identificadores como uniformes, logomarcas ou textos visíveis
  • Informação prévia à vítima ou testemunha de que a pessoa que cometeu o crime pode ou não estar entre as imagens

Práticas expressamente proibidas

O documento do Ministério da Justiça também veda explicitamente várias práticas consideradas inadequadas:

  1. Exibição isolada da imagem da pessoa a ser reconhecida (conhecida como "show-up fotográfico")
  2. Uso de álbuns policiais compostos por imagens de pessoas previamente investigadas sem controle de validade ou autorização judicial
  3. Reutilização da mesma imagem em diferentes atos de reconhecimento perante a mesma vítima sem justificativa formal
  4. Extração indiscriminada de imagens de redes sociais sem verificação da origem ou qualidade técnica
  5. Montagem de alinhamento que destaque a imagem da pessoa a ser reconhecida por contraste de cor, iluminação ou enquadramento

Especialista aponta viés discriminatório

Segundo Manuela Abath, advogada criminalista e professora de direito processual da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a inclusão das fotos das deputadas no álbum policial tem claros elementos de racismo e transfobia.

"Essa inserção não é automática. Ela é feita por algum agente público que, por evidente intenção transfóbica e racista, colocou essas fotos ali. É lamentável, principalmente agora que acaba de sair a determinação do Ministério da Justiça", afirmou a especialista.

A professora explica que, embora o reconhecimento de pessoas seja um meio de prova previsto no Código de Processo Penal desde 1941, estudos consistentes demonstram a existência de perfilamento racial nesses procedimentos.

"Em todos os estudos que envolvem reconhecimento de pessoas, se verifica um perfilamento racial. Há uma predominância de pessoas negras nesses álbuns e fotos que não necessariamente dizem respeito ao histórico criminal dessas pessoas", detalhou Abath.

Consequências jurídicas do descumprimento

A especialista enfatiza que o procedimento adequado deve começar pela descrição da pessoa suspeita feita pela vítima ou testemunha, seguindo etapas rigorosas. O descumprimento dessas regras pode comprometer seriamente a validade da prova e gerar graves injustiças no sistema penal.

"Quando esse uso indevido da imagem gera um erro judicial e uma condenação injusta, a pessoa tem direito a uma indenização do estado. Além de ser absolvida numa ação de revisão criminal, que desfaz a condenação", explicou a professora da UFPE.

O caso das deputadas Erika Hilton e Duda Salabert ilustra como práticas policiais inadequadas podem violar direitos fundamentais e comprometer a credibilidade das investigações criminais, especialmente em um momento em que o país busca modernizar e humanizar seus procedimentos de segurança pública.

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