Ex-colaboradora do Detran-MA é condenada a 4 anos de prisão por crime de racismo
A Justiça do Maranhão condenou a ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Maria Gabriele Mesquita da Silva, a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. A sentença foi assinada no último sábado (21) pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, a 251 km de São Luís, após ação penal movida pelo Ministério Público do Estado (MP-MA).
Publicações racistas nas redes sociais
Consta na sentença que a mulher publicou no dia 28 de outubro de 2025, em suas redes sociais, palavras de ofensa e discriminação contra pessoas negras. De acordo com a denúncia feita pelo MP-MA, Gabriele Mesquita — moradora de São Luís Gonzaga do Maranhão — fez publicações inicialmente em formato de texto e, posteriormente, com falas como: “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”; “preto é bicho amostrado”; “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”; “vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”.
Além disso, em um outro vídeo ela reforçou o conteúdo, dizendo: “preto é bicho amostrado mesmo! Nunca conheci um preto pra não ser amostrado!”. O g1 não conseguiu contato com a defesa de Gabriele Mesquita para comentar o caso.
Referência a casal de famosos e alcance das falas
No decorrer do processo, testemunhas relataram que as postagens faziam referência a um casal de famosos, apontado como sendo a influenciadora Virgínia Fonseca e o jogador Vinícius Júnior. Segundo os depoimentos, a acusada utilizou o relacionamento dos dois como contexto para as publicações feitas em seu perfil no Instagram.
Em um dos vídeos publicados, Gabriele Mesquita afirma: "o que ter ser chamado de preto e que desgraça de cor é, menino, se não é preto. Vini Jr. não é preto, não?" Apesar dessa associação, a Justiça ressaltou que as declarações da ré foram além de qualquer referência individual e atingiram a coletividade negra.
Testemunhas ouvidas no decorrer do processo relataram que o conteúdo teve repercussão na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a mulher mora, e passou a circular também em grupos de aplicativo de mensagem. O juiz considerou que, mesmo tendo ocorrido em um perfil privado, como as postagens tiveram repercussão e circularam amplamente, inclusive nos grupos de mensagens, o alcance do conteúdo foi ampliado.
Decisão judicial e fundamentação legal
Para o magistrado, as expressões utilizadas por Gabriele Mesquita generalizam características negativas com base na cor da pele, o que configura o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/89. Na decisão, ficou destacado que o crime de racismo não exige que a ofensa seja dirigida a uma determinada pessoa, bastando que haja manifestação discriminatória contra um grupo ou coletividade.
Assim, ainda que o contexto envolvesse o nome de Vinícius Júnior, a responsabilização penal se deu pelo conteúdo racista direcionado à população negra como um todo. O juiz entendeu que as provas reunidas — como prints das publicações, vídeos e depoimentos — comprovaram a autoria e a materialidade do crime.
Defesa pediu absolvição, mas Justiça negou e aumentou a pena
Durante o processo, a defesa de Gabriele Mesquita pediu a absolvição da acusada, alegando ausência de intenção de cometer o crime. Solicitou, ainda, a redução da pena e o afastamento de agravantes. Durante o interrogatório, a mulher alegou que sua fala foi “mal interpretada”; que fez as postagens em um contexto de uma frustração pessoal com um relacionamento amoroso com uma pessoa negra que a machucou muito, mas não teve a intenção de ofender pessoas negras.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as declarações não configuram apenas um desabafo pessoal, mas, sim, manifestações discriminatórias direcionadas à coletividade negra. A decisão também considerou que o crime foi cometido por meio de rede social, o que configura causa de aumento de pena.
Além disso, o juiz apontou que as falas ocorreram em contexto de “descontração”, caracterizando o chamado racismo recreativo, outro fator que agravou a condenação. Com isso, a pena-base foi fixada em 3 anos e 2 meses de reclusão, sendo posteriormente aumentada para 4 anos e 2 meses.
O regime inicial determinado para cumprimento da pena é o fechado, em razão das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. A Justiça também condenou a ré ao pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão.
Apesar da condenação, a acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta. Após o trânsito em julgado, também está prevista a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.
Detran-MA demitiu colaboradora após postagens racistas
No dia 31 de outubro de 2025, após a repercussão das falas de Gabriele Mesquita, o Detran-MA divulgou uma nota de repúdio, classificando as declarações como incompatíveis com os princípios da administração pública e com o respeito à diversidade. O órgão informou, ainda, que a então funcionária foi imediatamente desligada do quadro após a apuração dos fatos.
Em comunicado, o Detran-MA afirmou: "O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) vem a público manifestar profundo repúdio a todo e qualquer ato de discriminação, especialmente os de natureza racial. O órgão tomou conhecimento de declarações racistas proferidas por uma ex-colaboradora terceirizada que prestava serviços em uma de suas unidades. Diante da gravidade do caso, o contrato de prestação de serviços foi encerrado imediatamente."
O órgão reforçou que não compactua com atitudes discriminatórias e que as declarações são de responsabilidade exclusiva da ex-colaboradora, não refletindo os valores, princípios ou conduta institucional do Departamento. O Detran-MA reafirmou seu compromisso com a dignidade humana, a igualdade e o respeito, valores que sustentam uma sociedade justa e democrática.



