Tribunal de Justiça de São Paulo condena Estado a indenizar aluno vítima do massacre de Suzano
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão unânime condenando o Estado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um aluno que presenciou o ataque à escola estadual Raul Brasil, em Suzano, ocorrido em 2019. Esta é a terceira condenação do TJ-SP contra o Estado de São Paulo relacionada ao massacre, reforçando a responsabilidade do poder público na segurança das instituições de ensino.
Detalhes do caso e fundamentação da decisão
O estudante, que estava em sala de aula quando dois atiradores invadiram a escola e atiraram contra alunos e funcionários, desenvolveu traumas psicológicos graves como resultado do episódio. Segundo os autos do processo, ele não conseguiu voltar à escola imediatamente após o massacre e só retomou os estudos mais tarde, além de relatar dificuldades significativas de convívio social.
Para o desembargador Coimbra Schmidt, relator do caso, houve uma falha clara do poder público na segurança da escola. Em sua decisão, ele afirmou que a situação "extrapolou o mero aborrecimento" e destacou: “O Estado é responsável pela guarda e segurança do aluno, e deve ser responsabilizado pelos danos causados enquanto estiver sob sua vigilância, devendo ser afastada a alegação de caso fortuito externo, ainda que se conceitue como fator imprevisível e inevitável, estranho à atividade do estabelecimento de ensino”.
Contexto histórico e outras condenações
Esta decisão segue um padrão estabelecido em casos anteriores relacionados ao mesmo massacre:
- Em 2021, uma ex-aluna que ficou escondida durante o ataque foi indenizada pelo Estado.
- Em 2025, outra estudante que necessitou de acompanhamento psicológico especializado também obteve direito à reparação.
- A sentença atual envolveu uma correção monetária de uma decisão anterior da 1ª Vara Cível de Suzano, ajustando o valor da indenização para refletir adequadamente os danos sofridos.
O massacre na escola Raul Brasil, que chocou o Brasil e o mundo, continua a gerar repercussões jurídicas, com o TJ-SP reiterando a obrigação do Estado em garantir ambientes escolares seguros e compensar vítimas de violência institucional.



