Desembargador reverte absolvição e condena casal por estupro de vulnerável em Indianópolis
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alterou radicalmente sua posição e condenou, nesta quarta-feira (23), um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos por estupro de vulnerável em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ambos os réus já foram presos após a nova decisão judicial.
Inicialmente, no dia 11 de fevereiro, o magistrado havia votado pela absolvição dos acusados, argumentando a existência de um "vínculo afetivo consensual" entre o homem adulto e a adolescente. Contudo, em uma reviravolta significativa, ele reconheceu na sentença mais recente que desconsiderou "a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", enfatizando a necessidade de "repensar o Direito" para garantir a proteção de menores.
Análise detalhada das duas decisões judiciais
As divergências entre as sentenças são marcantes e refletem uma mudança profunda na interpretação legal. Abaixo, comparamos os pontos-chave que fundamentaram a absolvição e, posteriormente, a condenação.
Vulnerabilidade da vítima
Decisão que absolveu os réus: O desembargador considerou que a vítima havia tido "relações anteriores, [...] inclusive com prática de atos sexuais", e que a "vulnerabilidade que usualmente se observa [...] não restou evidenciada nas declarações" da menina. Essa avaliação minimizou a incapacidade de consentimento devido à idade.
Decisão que condenou os réus: O magistrado reavaliou o caso e concluiu que a diferença de 23 anos entre a idade da vítima e do acusado expõe claramente a vulnerabilidade e a incapacidade da menina "de discernir e expressar validamente a sua vontade de 'estar' e 'querer' se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta". Essa perspectiva reforça a proteção legal a menores.
Aplicação do "distinguishing"
Decisão que absolveu os réus: Embora o Código Penal estabeleça que atos libidinosos com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha firmado entendimento de que consentimento ou experiência sexual anterior não afastam o crime, Magid Nauef Láuar aplicou a técnica do "distinguishing". Ele argumentou que as "peculiaridades do caso", como a ausência de violência e o conhecimento dos pais, justificavam não seguir precedentes vinculantes.
Decisão que condenou os réus: Na reversão, o desembargador declarou que não se pode aplicar o "distinguishing" neste caso, principalmente pela discrepância etária. Ele destacou que, diante da repercussão, o judiciário deve "se posicionar como garantidor da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente", alinhando-se com jurisprudências protetivas.
Participação da mãe da vítima no crime
Decisão que absolveu os réus: Com a absolvição do homem, o desembargador entendeu que a mãe, acusada de omissão, também não poderia ser condenada, pois não havia "conduta penalmente relevante a ser impedida ou evitada".
Decisão que condenou os réus: O magistrado reconsiderou e avaliou que, mesmo alegando ignorância sobre a ilegalidade, a "considerável diferença etária [...] era um indicativo relevante de que o relacionamento não poderia ser consentido ou tolerado". Assim, a omissão materna foi reconhecida como participação no crime.
Esta reversão judicial em Indianópolis destaca a evolução na aplicação das leis de proteção à infância e adolescência, reforçando que fatores como idade e poder devem prevalecer sobre interpretações subjetivas de consentimento em casos envolvendo vulneráveis.



