Desembargador reverte absolvição e mantém condenação por estupro de vulnerável em Minas Gerais
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e gerou ampla repercussão jurídica e social.
Reversão da decisão anterior e prisão imediata
O magistrado, que anteriormente havia decidido pela absolvição do réu ao considerar a existência de um "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima, reverteu sua própria posição. Na nova decisão, ele manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Além disso, o desembargador também condenou e ordenou a prisão da mãe da vítima, que igualmente havia sido absolvida na segunda instância após condenação inicial.
Detalhes do caso e investigações
O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, fundamentada na "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a adolescente. A mãe da menina também foi denunciada por omissão, uma vez que teria conhecimento dos fatos e não agiu para impedi-los. As investigações revelaram que a adolescente estava morando com o homem, com autorização explícita da mãe, e havia abandonado os estudos, deixando de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Durante o depoimento na delegacia, ele admitiu ter relações sexuais com a vítima. A mãe, por sua vez, afirmou que permitiu que o homem "namorasse" a filha, o que levantou questões graves sobre responsabilidade parental e proteção de menores.
Trajetória processual e decisões judiciais
Em novembro de 2025, tanto o homem quanto a mãe da vítima foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, recebendo penas de prisão. No entanto, eles recorreram da decisão, e a 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, decidiu pela absolvição de ambos, gerando controvérsia e debates sobre a interpretação da lei em casos de vulnerabilidade.
A reversão atual pelo desembargador Magid Nauef Láuar destaca a complexidade do caso e a importância de revisões judiciais para garantir a aplicação correta da legislação. A decisão reforça que relações sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, independentemente de supostos vínculos afetivos, conforme previsto no Código Penal brasileiro.
O caso continua a ser acompanhado de perto por autoridades e organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, servindo como um precedente significativo para futuras decisões em situações similares em todo o país.



