Decisão do TJ-MG que absolveu acusado de estupro continha comando para uso de inteligência artificial
Decisão do TJ-MG com uso de IA absolveu acusado de estupro

Decisão judicial que absolveu acusado de estupro continha comando para uso de inteligência artificial

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos continha explicitamente um comando para uso de inteligência artificial na elaboração do voto. O documento, revelado pelo Núcleo Jor e confirmado pelo g1, mantém na versão final a frase usada pelo desembargador relator Magid Nauef Láuar para instruir a ferramenta de IA.

O comando mantido no documento oficial

A decisão judicial, que possui 60 páginas, apresenta na página 45 o trecho em que o magistrado manteve o texto original com a instrução: "Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo". Imediatamente após esse comando, o documento exibe dois parágrafos: primeiro o texto original escrito pelo desembargador e, em seguida, a versão modificada pela ferramenta de inteligência artificial.

O texto original possuía oito linhas e, após as alterações realizadas pela IA, foi reduzido para sete linhas. Embora parte do conteúdo tenha sido modificado pela ferramenta, o sentido fundamental do parágrafo foi preservado na versão final do documento judicial.

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Contexto da polêmica decisão

A decisão de Magid Nauef Láuar gerou ampla repercussão ao absolver o homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O desembargador fundamentou sua decisão no entendimento de que existia um "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima, derrubando assim a sentença anterior.

O Código Penal brasileiro estabelece claramente que ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que fatores como eventual experiência sexual anterior da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Repercussões e investigações em andamento

Após a divulgação da decisão, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar o caso. O ministro Mauro Campbell Marques, do CNJ, estabeleceu prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar enviem informações iniciais sobre a absolvição.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também ingressou no caso. A deputada estadual Bella Gonçalves apresentou representação ao TJ-MG solicitando o afastamento do relator do processo.

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, anunciou que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal.

Investigação paralela contra o desembargador

Magid Nauef Láuar, relator do caso, está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por denúncias de abuso sexual. A abertura da investigação foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que revelou que o CNJ vai ouvir pelo menos duas pessoas que afirmam ter sido vítimas do magistrado. Até o momento, o desembargador não se manifestou publicamente sobre as acusações.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi procurado por e-mail para se posicionar sobre o uso de inteligência artificial na decisão e sobre o caso envolvendo o desembargador, mas ainda não respondeu aos questionamentos.

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