Condenação após 18 anos: homem recebe 39 anos por feminicídio e aborto forçado no RS
Condenação após 18 anos por feminicídio e aborto forçado no RS

Condenação histórica após 18 anos de espera por justiça

O Tribunal do Júri de Alegrete, localizado na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença emblemática na madrugada desta sexta-feira (27), encerrando um julgamento que se iniciou na quinta-feira (26). Itaguassu Borges Pinheiro, de 52 anos, foi condenado a 39 anos de prisão pela morte de sua amante, Schana Pianesso, que estava grávida de cinco meses na época do crime, ocorrido há exatos 18 anos.

Crime brutal e contexto de violência de gênero

O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, enquadrado no contexto de violência contra a mulher. Além disso, foi condenado por aborto provocado sem o consentimento da gestante. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, marcando um capítulo significativo na luta contra a impunidade em casos de gênero.

Vale destacar que a Lei do Feminicídio, que classifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como homicídio qualificado e crime hediondo, foi instituída somente em 2015. Nove anos após sua criação, em 2024, tornou-se crime autônomo, com pena que varia de 20 a 40 anos, sendo a maior pena prevista na legislação penal brasileira. Este caso, embora anterior à lei, foi julgado com base em qualificadoras que antecedem a normativa específica.

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Detalhes do crime que chocou a região

O crime remonta a 2008, quando Schana Pianesso, então com 29 anos, desapareceu no dia 14 de julho. Ela mantinha um relacionamento extraconjugal com Itaguassu, que era casado. Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o réu pressionava a vítima para interromper a gravidez e, diante da recusa, cometeu o assassinato.

O corpo de Schana foi encontrado meses depois, em avançado estado de decomposição, em uma área de matagal às margens da BR-290. Junto aos restos mortais, estava o feto de cinco meses. Um exame de DNA confirmou posteriormente que Itaguassu era o pai biológico, fortalecendo as acusações. Ele foi preso preventivamente em março de 2009, iniciando um longo processo judicial.

Segundo julgamento e sentença enfática

Este foi o segundo julgamento do caso. Em 2011, Itaguassu havia sido condenado, mas a decisão foi anulada pela defesa devido a questões formais. Na nova sentença, o juiz Rafael Echevarria Borba destacou a "extrema brutalidade", a "frieza emocional e a insensibilidade do réu", elementos que pesaram na condenação.

A promotora de Justiça Rochelle Jelinek, que atuou na acusação, ressaltou a importância simbólica e prática da decisão. "A família da vítima ficou profundamente emocionada depois de 18 anos de espera por justiça. Em meio à onda de feminicídios no Estado e no país, cada condenação importa. Decisões como esta demonstram que a sociedade não tolera mais violências dessa natureza", afirmou a representante do Ministério Público.

O contato com a defesa do réu não obteve retorno até a última atualização desta reportagem, deixando sem resposta eventuais recursos ou manifestações sobre a sentença. A condenação serve como um marco na busca por equidade e justiça em casos de violência de gênero, reforçando a necessidade de continuidade nas políticas de proteção às mulheres.

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