A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem a pagar R$ 165.941 a uma aposentada de 73 anos, após a Justiça reconhecer a prática de “estelionato sentimental” durante o relacionamento amoroso mantido entre 2020 e 2022. A decisão, assinada pelo juiz Giuliano Máximo Martins, considerou que a vítima sofreu prejuízos financeiros e danos emocionais, sendo convencida a transferir dinheiro e até vender o próprio imóvel.
Como ocorreu o golpe
Segundo o processo, a aposentada realizou diversas transferências bancárias, pagou despesas pessoais do então namorado e ainda investiu dinheiro na empresa administrada por ele. Ela afirmou que os repasses foram feitos sob a promessa de devolução futura. A situação se agravou quando a vítima vendeu o único imóvel onde morava por R$ 200 mil e transferiu grande parte do valor ao homem. Após o fim do relacionamento, ela ficou sem casa própria, endividada e emocionalmente abalada.
Vulnerabilidade emocional
O juiz destacou que as provas mostram uma “progressiva dilapidação patrimonial” da aposentada, com abuso de confiança e exploração da fragilidade emocional. A vítima tinha diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, conforme laudo médico anexado ao processo, condição que comprometia o senso crítico e aumentava sua vulnerabilidade.
Extratos bancários, comprovantes de transferências, registros de empréstimos e pagamentos ligados à empresa do réu reforçaram o relato da aposentada. Testemunhas ouvidas em audiência afirmaram que o homem evitava contato com a família da vítima, apresentando-se como “sobrinho” ou “amigo” para terceiros e instituições financeiras. Ele teria interferido diretamente na vida financeira da aposentada e a convencido a vender a casa com a promessa de investir o dinheiro para melhorar sua renda.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a conduta do réu foi além de um término de relacionamento, caracterizando abuso de confiança e violação dos deveres de lealdade e boa-fé. “A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, registrou o magistrado.
O homem foi condenado a pagar R$ 150.941 por danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 15 mil por danos morais. Ele também deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.



