Um caso grave de violência familiar chocou a cidade do Crato, no interior do Ceará, envolvendo dois irmãos. O advogado Carlos Antônio Peixoto da Silva, de 54 anos, foi preso em flagrante por sequestrar, torturar e obrigar seu próprio irmão, um médico, a assinar documentos sob coação.
Detalhes do crime de sequestro e tortura
O cirurgião vascular Francisco Henrique Peixoto da Silva, de 56 anos, relatou à polícia que foi vítima do irmão na última quinta-feira, 15 de fevereiro. Segundo o depoimento, Carlos Antônio o sequestrou e o levou à força para um sítio no distrito de Monte Alverne, na zona rural do Crato.
O médico ficou refém por aproximadamente duas horas, período em que foi ameaçado, agredido e submetido a tortura. O advogado utilizou spray de pimenta e desferiu socos contra a vítima para coagir a assinatura de documentos não especificados. Além da violência física, o médico teve pertences pessoais roubados.
Após ser liberado, Francisco Henrique procurou imediatamente a polícia para registrar a ocorrência. O suspeito, então, fugiu do local.
Prisão em flagrante e decisão judicial polêmica
A Polícia Militar localizou Carlos Antônio em um posto de combustíveis na Avenida Thomaz Osternes de Alencar, no Bairro Vila Alta. Ele estava com a caminhonete utilizada no crime. Durante a abordagem, os policiais encontraram com o advogado documentos, cartões e a chave do carro da vítima.
Em buscas posteriores, foram apreendidos uma arma de fogo falsa e o spray de pimenta usados durante o sequestro e a tortura. O suspeito foi conduzido à Delegacia Regional do Crato, onde foi autuado pelos crimes de sequestro, extorsão e tortura.
Na Audiência de Custódia realizada na sexta-feira, 16 de fevereiro, o juiz decretou a prisão preventiva do advogado. O magistrado citou a materialidade do crime, os indícios de autoria e a necessidade de garantia da ordem pública como justificativas, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Prisão domiciliar devido à falta de sala de Estado Maior
Entretanto, em uma decisão que aplica uma prerrogativa da classe, a Justiça determinou que Carlos Antônio cumpra a prisão preventiva em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. A conversão se deu devido à inexistência, no estado do Ceará, de uma sala de Estado Maior.
Esse é um direito previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que garante a advogados presos aguardando julgamento o recolhimento em um local com instalações dignas, geralmente em quartéis, e não em cela comum. Na falta dessa estrutura, a lei prevê a prisão domiciliar.
Além do monitoramento eletrônico, o advogado recebeu uma série de medidas cautelares severas, válidas por 90 dias:
- Proibição de usar ou acessar aparelhos eletrônicos com conexão à internet;
- Proibição de acessar e utilizar redes sociais;
- Proibição de receber visitas.
O descumprimento de qualquer uma dessas condições resultará na revogação do benefício e no recolhimento imediato à unidade prisional.
Reações e andamento do caso
A defesa de Carlos Antônio emitiu uma nota confirmando a decisão, explicando que a prisão domiciliar foi determinada pelo 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias de Juazeiro do Norte devido à ausência de local adequado para custódia de advogados na Região do Cariri.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará (OAB-CE), informou que não foi comunicada oficialmente sobre o caso até o momento da divulgação da notícia. A entidade lembrou que, por força da lei, o andamento de processos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina é sigiloso, com acesso restrito às partes e seus defensores.
O caso segue sob investigação, e o advogado responderá judicialmente pelos graves crimes atribuídos, enquanto cumpre as restritivas medidas cautelares em sua residência.