Justiça do Rio autoriza retorno de advogada argentina ao país após caso de injúria racial
A advogada argentina Agostina Páres, ré em processo por injúria racial, depositou o valor determinado pela Justiça do Rio de Janeiro para retornar à Argentina enquanto continua respondendo judicialmente pelo caso. A decisão da Oitava Câmara do Tribunal de Justiça, expedida nesta segunda-feira (30), estabeleceu condições específicas para sua liberação, incluindo o pagamento de uma caução equivalente a 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 97 mil.
Detalhes do processo e medidas judiciais
A liminar foi concedida pelo desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso na Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense. A decisão, que ainda será submetida ao colegiado, determina que o valor servirá como garantia para o eventual cumprimento de pena e reparação de danos no Brasil. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os fatos ocorreram no dia 14 de janeiro deste ano, quando Agostina, em um bar de Ipanema, dirigiu-se a um funcionário utilizando o termo "negro" de forma pejorativa.
Ao deixar o estabelecimento, a advogada empregou a palavra "mono", que em espanhol significa "macaco", acompanhada da imitação de gestos do animal, cenas registradas em vídeo que posteriormente viralizaram. A promotoria acrescenta que ela retornou para proferir novas ofensas, incluindo expressões como "negros de m*rda" e "monos" direcionadas a outros dois funcionários, configurando assim três crimes de injúria racial.
Evolução das medidas cautelares
Inicialmente, a acusada foi presa e submetida a diversas medidas restritivas, como a retenção do passaporte, proibição de sair do país e uso de tornozeleira eletrônica. Contudo, o relator do caso considerou que, com o encerramento da fase de instrução processual, não mais se justificava a manutenção dessas restrições. O magistrado destacou que tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação manifestaram-se favoravelmente à liberação da ré, desde que houvesse garantia financeira para eventual indenização às vítimas.
"As medidas cautelares devem ser proporcionais e vinculadas à necessidade do processo", afirmou o desembargador, acrescentando que impedir a saída do país após o fim da instrução configuraria constrangimento ilegal. Ele também ressaltou que acordos internacionais entre Brasil e Argentina permitem, em caso de condenação, o cumprimento da pena no país de origem da acusada.
Condições estabelecidas pela Justiça
A decisão judicial estabelece que Agostina Páres poderá retornar à Argentina após o depósito da caução, que servirá como garantia para pagamento de multa e reparação de danos. O Ministério Público havia sugerido indenização de até 120 salários mínimos às vítimas, equivalente a aproximadamente R$ 190 mil. Além do pagamento financeiro, a ré deverá:
- Manter endereço e contatos atualizados junto à Justiça brasileira
- Comprometer-se a atender todas as convocações judiciais, mesmo estando fora do país
- Comunicar-se regularmente com as autoridades brasileiras
Arrependimento e perspectiva da defesa
Durante audiência realizada este mês, Agostina pediu desculpas formalmente aos três funcionários do bar pelos gestos racistas. A defesa argumentou que sua cliente reconhece o erro cometido, atribuindo-o ao desconhecimento da legislação brasileira sobre racismo. "Agostina reconhece que errou e reagiu de forma inadequada diante de uma situação de conflito", afirmou a advogada Carla Junqueira, que representa a acusada.
O magistrado considerou em sua decisão que a acusada é primária, possui profissão definida e demonstrou colaboração com o processo, inclusive com manifestação pública de arrependimento. A promotoria, por sua vez, defendeu que a ré, sem antecedentes criminais e após demonstrar remorso, possa cumprir em seu país natal a pena mínima convertida em prestação de serviços comunitários.
Contexto do caso e posicionamento institucional
O vídeo com os gestos ofensivos viralizou nas redes sociais e deu início à investigação da Polícia Civil, que indiciou Agostina por injúria racial. A prisão preventiva foi decretada após a 37ª Vara Criminal aceitar a denúncia do MPRJ, baseada no risco de fuga e no comportamento reiterado da advogada, que teria repetido as ofensas mesmo após ser alertada sobre a criminalidade da conduta no Brasil.
A promotora Fabíola Tardin Costa explicou que o foco do Ministério Público está mais voltado para a reparação do dano às vítimas e para o respeito à legislação brasileira do que propriamente para o encarceramento. "Nosso país está comprometido com o combate ao racismo e com o respeito aos tratados internacionais", afirmou, destacando que o cárcere representa uma medida extrema que não se mostra necessária no momento.
Com a revogação de todas as medidas cautelares anteriormente impostas, condicionada ao pagamento da caução e à manutenção da comunicação com a Justiça brasileira, Agostina Páez, de 29 anos, que está há dois meses no Rio sem renda fixa e relatou ter recebido ameaças, aguarda agora a definição da sentença final do processo, que deve ocorrer nos próximos dias.



