Mais de 3 mil detentos do Vale do Paraíba iniciam primeira saída temporária de 2026
Nesta terça-feira (17), mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba e região darão início à primeira saída temporária de 2026. O número foi levantado com base nas listas de aptos divulgadas pelas diretorias dos presídios locais. Este benefício ocorre quase dois anos após a sanção de uma lei que restringe as chamadas 'saidinhas' para detentos do regime semiaberto, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lei de 2024 não tem efeito retroativo
A principal explicação para milhares de presos ainda usufruírem do benefício, mesmo após a lei de 2024, é que ela não retroage. A legislação, aplicada a partir de 11 de abril de 2024, não atinge pessoas presas antes dessa data, que continuam tendo direito à saída temporária normalmente.
"Todas as pessoas que já estavam cumprindo pena antes da nova lei continuam com direito à saída temporária para visita familiar. Além disso, aqueles que cometeram crimes até 10 de abril de 2024 também terão esse direito quando condenados", explicou Frediano Teodoro, professor de Direito Penal e advogado criminal.
A advogada criminal Amanda Santos reforçou esse ponto: "Quem já usufruía não será afetado, porque a lei não pode retroagir para prejudicar. Por isso os números permanecem altos".
Restrições e novas possibilidades
A lei de 2024 restringiu a saída para visita familiar, mantendo-a apenas para detentos que realizem cursos, façam ensino superior ou trabalhem fora da instituição. Essa regra se aplica a condenados a partir de 11 de abril de 2024.
"Aqueles que cometeram crimes a partir de 11 de abril de 2024 não têm direito à saída para visita familiar, mas podem sair para estudo ou trabalho, se houver oportunidade", acrescentou Frediano Teodoro.
Impacto no sistema prisional e debate futuro
Segundo Amanda Santos, o debate sobre a restrição das saídas temporárias deve continuar nos próximos anos, pois o benefício está diretamente ligado ao bom comportamento dos detentos.
"Em breve veremos uma ebulição no sistema prisional, pois a relação entre bom comportamento e o direito à saída temporária é forte. Muitos presos se esforçam sabendo que podem usufruir desse benefício", avaliou.
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, por enquanto, não houve alteração na portaria de 2019 que regulamenta as saídas temporárias. A decisão é tomada caso a caso pelos juízes do Departamento Estadual de Execução Criminal, que analisam se a lei se aplica como direito material penal ou processual.
Detalhes da lei de 2024
Sancionada em abril de 2024, a lei restringe as saídas temporárias de presos do regime semiaberto, mantendo a autorização apenas para detentos de baixa periculosidade que participem de cursos educacionais ou profissionalizantes. A medida também proíbe a saída de condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como homicídio, estupro, latrocínio e tráfico de drogas.
Entre as mudanças estão o uso de tornozeleiras eletrônicas para saídas laborais diurnas e critérios mais rígidos para progressão de regime. O benefício continua restrito a detentos que já cumpriram pelo menos um sexto da pena e apresentam bom comportamento comprovado.
Com mais de 3 mil presos beneficiados nesta terça-feira, a discussão sobre a eficácia e os impactos da lei de 2024 no sistema prisional paulista segue em aberto, com especialistas alertando para possíveis tensões futuras.



