Câmera flagra momento em que ciclista joga cadela de cima de passarela em Óbidos
Câmeras de segurança registraram o momento chocante em que um ciclista utilizou o pneu dianteiro de sua bicicleta para empurrar uma cadela que caminhava tranquilamente, fazendo-a cair de uma passarela. O incidente ocorreu no sábado, 28 de setembro, próximo à Colônia de Pescadores Z19, no município de Óbidos, localizado na região oeste do estado do Pará.
Queda brutal e fratura da pata do animal
Nas imagens gravadas, é possível observar claramente a queda violenta do animal do alto da passarela. Após o impacto, a cadela consegue se levantar e tenta caminhar, mas logo em seguida desaba no chão, contorcendo-se de dor. A queda resultou em uma fratura em uma de suas patinhas, deixando o animal em estado de sofrimento evidente.
Em outro ângulo da filmagem, o homem aparece caminhando sem a bicicleta, observa a cadela ainda deitada e imóvel embaixo da passarela, mas não oferece qualquer tipo de socorro ou assistência ao animal ferido. A atitude do indivíduo configura claramente um caso de maus-tratos a animais, crime previsto na legislação brasileira.
Investigação policial e responsabilização do autor
A Polícia Civil do município de Óbidos abriu inquérito para investigar o caso com toda a seriedade necessária. De acordo com declarações do delegado Victor Cohen, o autor do ato cruel já foi devidamente identificado pelas autoridades e será indiciado criminalmente pelos maus-tratos infligidos à cadela.
O delegado também informou que o responsável está arcando integralmente com todos os custos do atendimento veterinário que a cadela está recebendo em uma clínica especializada do município. O animal segue em processo de recuperação, recebendo os cuidados médicos necessários para tratar a fratura e outras possíveis lesões decorrentes da queda.
Leis brasileiras contra maus-tratos a animais
No Brasil, maltratar animais é crime punido pela Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Mais recentemente, a Lei 14.064/2020, popularmente chamada de Lei Sansão, aumentou significativamente as penas para maus-tratos especificamente direcionados a cães e gatos.
As penas previstas para quem comete esse tipo de crime contra cães e gatos podem variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição definitiva da guarda de animais. Para outras espécies, as penas são de 3 meses a 1 ano de detenção.
Entre as ações consideradas criminosas estão:
- Abandono de animais
- Agressões físicas e mutilações
- Envenenamento
- Manter animais presos a correntes de forma inadequada
- Sujeitá-los a tarefas exaustivas
- Não fornecer alimentação, água ou abrigo adequado
Além das penas criminais, quem maltrata animais também pode ser punido com multas administrativas conforme o Decreto 12.877/2026, que podem variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias do caso.



