São Paulo estabelece regras para instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios
O estado de São Paulo deu um passo importante na regulamentação da mobilidade elétrica com a sanção da lei que autoriza e define normas para instalação de carregadores de carros elétricos nas garagens de condomínios residenciais e comerciais. A medida foi assinada na quinta-feira (19) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), trazendo segurança jurídica para um setor que até então operava em uma zona cinzenta regulatória.
Fim da incerteza condominial
Até a promulgação desta legislação, a ausência de uma norma específica deixava a critério de cada condomínio a decisão sobre permitir ou não a instalação dos equipamentos de recarga. Essa falta de uniformidade gerava conflitos e impedia muitos proprietários de veículos elétricos de terem acesso à infraestrutura necessária em suas próprias residências.
A nova lei estabelece parâmetros claros que devem ser seguidos por todos os condomínios paulistas, garantindo direitos aos condôminos enquanto preserva a segurança e a integridade das instalações elétricas dos edifícios.
Principais disposições da legislação
A norma sancionada contempla diversos aspectos fundamentais para a implementação segura dos pontos de recarga:
- Compatibilidade elétrica: A instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade autônoma, evitando sobrecargas no sistema condominial.
- Responsabilidade financeira: Os custos de instalação em vagas de garagem privativas ficarão integralmente a cargo dos próprios condôminos interessados.
- Normas técnicas: A implementação deve seguir rigorosamente as normas técnicas e de segurança, incluindo conformidade com as regras da distribuidora de energia local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- Profissional qualificado: A execução da instalação terá que ser realizada por profissional habilitado, com emissão obrigatória de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
- Comunicação prévia: O condômino deverá fazer comunicação formal prévia à administração do condomínio antes de iniciar qualquer obra.
Limites do poder condominial
A legislação estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos complementares, mas não poderá impedir arbitrariamente a instalação dos carregadores. Qualquer negativa precisa estar fundamentada em justificativas técnicas ou de segurança comprovadas.
Em casos onde a administração condominial se recusar injustificadamente a autorizar a instalação, o morador terá o direito de recorrer aos órgãos públicos competentes para garantir o cumprimento da lei.
Preparação para o futuro
Um dos aspectos mais visionários da nova legislação diz respeito aos empreendimentos imobiliários futuros. Para projetos aprovados após a vigência da lei, será obrigatória a previsão, nos sistemas elétricos das construções, de capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga.
Essa medida antecipatória amplia significativamente a preparação do estado para a expansão da mobilidade elétrica, garantindo que novas construções já nasçam preparadas para atender à demanda crescente por veículos sustentáveis.
A sanção desta lei representa um avanço concreto na infraestrutura para carros elétricos em São Paulo, alinhando o estado às tendências globais de transição energética e oferecendo maior previsibilidade tanto para consumidores quanto para o mercado imobiliário.



