Lei estadual regulamenta instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios
Na garagem do prédio onde reside em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, o aposentado Gilberto Lauzi já desfruta da comodidade de ter seu próprio ponto de recarga para carro elétrico. Para concretizar essa instalação, ele apresentou um projeto detalhado ao síndico e assumiu integralmente todas as despesas, incluindo a integração com a medição de energia de seu apartamento. "É um conforto imenso. Costumo carregar durante o almoço, período suficiente de uma hora e meia a duas horas. Geralmente, utilizo o carregamento cerca de duas vezes por semana", relata o morador.
Normativa estadual define direitos e responsabilidades
Para estabelecer diretrizes claras sobre situações como a vivenciada por Lauzi, o Governo do Estado de São Paulo publicou a Lei 18.403, sancionada na última quinta-feira (19). A legislação assegura aos proprietários de apartamentos o direito de instalar carregadores veiculares em suas vagas privativas, desde que custeiem o serviço, cumpram exigências técnicas específicas e comprovem a regularidade perante a administração condominial.
O advogado especialista em direito condominial, Márcio Spímpolo, explica que anteriormente muitos síndicos recusavam as instalações por receio ou falta de conhecimento sobre a capacidade elétrica do condomínio. "Frequentemente, a decisão era levada à assembleia para deliberar sobre a permissão do carro elétrico, criando insegurança jurídica", afirma o especialista.
Responsabilidades financeiras e procedimentos técnicos
A nova lei atribui claramente todas as despesas de instalação e documentação ao proprietário interessado. Ao síndico, cabe apenas aprovar a solicitação, podendo recusá-la apenas mediante motivação plausível e comprovada. "O condomínio não deve arcar com os custos, mas a partir de agora não pode negar arbitrariamente a instalação. É necessário um motivo fundamentado para impedir que um morador abasteça seu veículo elétrico ou híbrido na própria garagem", esclarece Spímpolo.
Entre as exigências documentais, destaca-se a necessidade de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro elétrico qualificado, que ateste a segurança das instalações. Além disso, as normas devem estar em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e é obrigatória uma comunicação prévia ao condomínio sobre a intenção de instalação.
Impacto na mobilidade urbana e sustentabilidade
A legislação abrange tanto edifícios residenciais quanto comerciais, incluindo condomínios horizontais, representando um avanço significativo na infraestrutura para veículos sustentáveis. A medida facilita a transição para tecnologias menos poluentes, eliminando barreiras burocráticas que antes desencorajavam a adoção de carros elétricos em ambientes coletivos.
Com a regulamentação, espera-se que mais condôminos sigam o exemplo de Gilberto Lauzi, investindo em soluções particulares que contribuam para a redução de emissões e promovam a modernização das garagens paulistas.



