Lei de SP garante direito a pontos de recarga para carros elétricos em condomínios
Lei de SP assegura recarga de carros elétricos em condomínios

Lei estadual regulamenta instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

Na garagem do prédio onde reside em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, o aposentado Gilberto Lauzi já desfruta da comodidade de ter seu próprio ponto de recarga para carro elétrico. Para concretizar essa instalação, ele apresentou um projeto detalhado ao síndico e assumiu integralmente todas as despesas, incluindo a integração com a medição de energia de seu apartamento. "É um conforto imenso. Costumo carregar durante o almoço, período suficiente de uma hora e meia a duas horas. Geralmente, utilizo o carregamento cerca de duas vezes por semana", relata o morador.

Normativa estadual define direitos e responsabilidades

Para estabelecer diretrizes claras sobre situações como a vivenciada por Lauzi, o Governo do Estado de São Paulo publicou a Lei 18.403, sancionada na última quinta-feira (19). A legislação assegura aos proprietários de apartamentos o direito de instalar carregadores veiculares em suas vagas privativas, desde que custeiem o serviço, cumpram exigências técnicas específicas e comprovem a regularidade perante a administração condominial.

O advogado especialista em direito condominial, Márcio Spímpolo, explica que anteriormente muitos síndicos recusavam as instalações por receio ou falta de conhecimento sobre a capacidade elétrica do condomínio. "Frequentemente, a decisão era levada à assembleia para deliberar sobre a permissão do carro elétrico, criando insegurança jurídica", afirma o especialista.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Responsabilidades financeiras e procedimentos técnicos

A nova lei atribui claramente todas as despesas de instalação e documentação ao proprietário interessado. Ao síndico, cabe apenas aprovar a solicitação, podendo recusá-la apenas mediante motivação plausível e comprovada. "O condomínio não deve arcar com os custos, mas a partir de agora não pode negar arbitrariamente a instalação. É necessário um motivo fundamentado para impedir que um morador abasteça seu veículo elétrico ou híbrido na própria garagem", esclarece Spímpolo.

Entre as exigências documentais, destaca-se a necessidade de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro elétrico qualificado, que ateste a segurança das instalações. Além disso, as normas devem estar em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e é obrigatória uma comunicação prévia ao condomínio sobre a intenção de instalação.

Impacto na mobilidade urbana e sustentabilidade

A legislação abrange tanto edifícios residenciais quanto comerciais, incluindo condomínios horizontais, representando um avanço significativo na infraestrutura para veículos sustentáveis. A medida facilita a transição para tecnologias menos poluentes, eliminando barreiras burocráticas que antes desencorajavam a adoção de carros elétricos em ambientes coletivos.

Com a regulamentação, espera-se que mais condôminos sigam o exemplo de Gilberto Lauzi, investindo em soluções particulares que contribuam para a redução de emissões e promovam a modernização das garagens paulistas.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar