Lei municipal de Juiz de Fora garante parada segura fora do ponto para grupos vulneráveis
A Prefeitura de Juiz de Fora publicou nos Atos do Governo Municipal uma nova redação da legislação que permite a mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarcarem fora dos pontos regulares de ônibus. A Lei Municipal nº 15.346 foi oficializada na última terça-feira (10) e já está em pleno vigor na cidade mineira.
Detalhes da nova legislação
Segundo o texto atualizado, a medida é válida exclusivamente no período noturno, compreendido entre as 22h e as 5h da manhã. O desembarque deve ocorrer em local considerado mais seguro e acessível, mesmo que não seja um ponto oficial de parada, desde que esteja no trajeto regular da linha de ônibus.
É fundamental que o local escolhido para a parada seja permitido para veículos, de modo a não comprometer a segurança do tráfego nem dos próprios passageiros. A lei estabelece claramente que não podem ocorrer desvios da rota estabelecida para o atendimento deste direito.
Obrigações do município e concessionárias
Com a nova redação, o Município de Juiz de Fora, assim como as concessionárias ou permissionárias do transporte coletivo urbano, assumem responsabilidades específicas:
- Fixar avisos visíveis dentro dos veículos sobre o direito previsto nesta lei
- Divulgar, em canais oficiais, material informativo sobre o direito de parada segura
Essas medidas visam garantir que todos os usuários do sistema de transporte conheçam e possam exercer seus direitos de forma adequada.
Especialista analisa as mudanças
Para o advogado e doutor em Direito Público, Karol Araújo Durço, a mudança reafirma os direitos da legislação anterior e busca garantir mais segurança e acessibilidade a esses grupos específicos da população.
"Essa lei existe desde 2016, e nesta semana saiu a nova redação, que aperfeiçoa esse direito em Juiz de Fora", explicou o especialista. "A lei anterior também não definia o que é período noturno, e a nova estabelece claramente que vai até as 5h da manhã, trazendo maior precisão jurídica."
Durço destacou ainda que, para uma fiscalização mais rigorosa e efetivo cumprimento da lei, é necessário que os próprios beneficiários informem à Prefeitura sobre possíveis irregularidades. "Eu considero muito difícil que o município realize fiscalização sem que os titulares desses direitos informem que eles não estão sendo respeitados", completou o advogado.
Posicionamento do Consórcio Via JF
O Consórcio Via JF, responsável pela operação do transporte coletivo em Juiz de Fora, manifestou apoio à iniciativa municipal. Em comunicado, a empresa afirmou que a medida representa um avanço importante para a segurança e o cuidado com os passageiros.
"O Consórcio reforça seu compromisso com a mobilidade urbana segura, acessível e humanizada", declarou a empresa, acrescentando que pretende contribuir para que o transporte público seja cada vez mais um espaço de proteção e respeito para todos os usuários.
Contexto histórico e importância social
A legislação que permite o desembarque fora do ponto para grupos vulneráveis existe em Juiz de Fora desde 2016, mas a nova redação traz importantes aperfeiçoamentos. Além de definir com precisão o período noturno, a lei reforça a necessidade de comunicação clara sobre este direito tanto dentro dos veículos quanto através dos canais oficiais.
Esta iniciativa se alinha com políticas públicas voltadas para a inclusão social e a proteção de grupos que podem estar mais vulneráveis durante a noite, especialmente no contexto do transporte público. A medida busca equilibrar a flexibilidade necessária para garantir segurança com a manutenção da eficiência do sistema de transporte coletivo.
A implementação efetiva desta lei dependerá não apenas da fiscalização municipal, mas também da conscientização tanto dos passageiros beneficiários quanto dos motoristas e cobradores do sistema de transporte. A colaboração entre poder público, concessionárias e sociedade civil será fundamental para que os objetivos de segurança e acessibilidade sejam plenamente alcançados.
