TJMS mantém proibição de shows e eventos com música na Fazenda Churrascada em Campo Grande
TJMS proíbe shows na Fazenda Churrascada em Campo Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, nesta quarta-feira (6), manter a proibição de shows e eventos com música na Fazenda Churrascada, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que aponta irregularidades como falta de licença para eventos, possível poluição sonora e descumprimento de normas ambientais.

Reclamações de moradores

Moradores da região relatam aglomerações frequentes no estabelecimento, especialmente nos fins de semana, com som em volume elevado. Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram a movimentação intensa no local. O g1 tentou contato com a equipe jurídica da Fazenda Churrascada, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Decisão judicial

Em 29 de abril, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu liminar suspendendo imediatamente shows e eventos com som no local. A decisão atendeu a um pedido do MPMS, que alega que o estabelecimento realizava eventos sem autorização e gerava excesso de ruído.

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A Fazenda Churrascada recorreu, argumentando que possui todas as licenças necessárias e que a música ao vivo faz parte do funcionamento do restaurante. A defesa também afirmou que não há provas técnicas de ruído acima do permitido.

Análise do TJMS

A desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, relatora do recurso, considerou que há indícios de que o espaço opera não apenas como restaurante, mas também como casa de shows, com características similares a eventos de grande porte. Ela citou documentos técnicos e depoimentos de moradores que apontam possível incômodo sonoro, especialmente à noite.

O tribunal destacou divergências nas provas e que o caso precisa ser analisado com mais profundidade. A relatora afirmou que, em questões ambientais, devem ser aplicados os princípios da prevenção e da precaução, permitindo a manutenção de medidas restritivas mesmo sem prova definitiva de dano, quando há risco à coletividade. Também foi considerado o possível impacto na saúde e qualidade de vida dos moradores.

Exigências a serem cumpridas

A decisão determina que o estabelecimento:

  • Suspenda imediatamente música ao vivo ou mecânica, uso de equipamentos de som e eventos com aglomeração e emissão de ruído;
  • Inicie o processo de licenciamento ambiental em até 30 dias, ficando proibida a realização de shows até a regularização;
  • Apresente alvará especial de funcionamento no prazo de 30 dias;
  • Solicite autorização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) dentro do mesmo prazo.

A empresa ainda pode apresentar novos argumentos ao longo do processo, que segue em análise na Justiça.

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