Vale é condenada por danos ambientais em mina de Mariana, Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale por danos ambientais decorrentes da extração ilegal de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais na Mina Del Rey, localizada em Mariana, na região Central do estado mineiro. A decisão, que ainda está sujeita a recurso, foi publicada nesta terça-feira (24) pela 19ª Câmara Cível do TJMG.
Multa ainda será definida na fase de liquidação da sentença
De acordo com a sentença, a empresa deverá pagar uma multa de valor ainda não definido. O montante exato só será divulgado na fase de liquidação da sentença, quando são realizadas as devidas correções monetárias. O g1 entrou em contato com a Vale para obter um posicionamento, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Denúncia baseada em boletim de ocorrência e autos de infração
A denúncia do Ministério Público se baseou em um boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar de Meio Ambiente e em autos de infração no local datados de maio de 2013. Uma perícia técnica apontou que a empresa extraiu cascalho e suprimiu vegetação em uma área de 644 m² na Mina Del Rey, sem o devido licenciamento ambiental.
Recuperação parcial da área afetada pela mineração
A análise pericial identificou que houve apenas a recuperação parcial da área onde foi feito o uso irregular. No local, segundo a perícia, há um dique de contenção e uma pilha de estéril, um tipo de depósito comum na mineração para armazenar material de pouco valor econômico. Essas estruturas, de acordo com a análise, impossibilitam o restabelecimento completo da vegetação nativa.
A perícia indicou, ainda, que existia no local uma pilha de rejeitos monitorada pela mineradora, com obras de contenção de sedimentos na base da estrutura. Embora estável e em processo de reflorestamento, a recuperação é classificada como limitada devido à atividade minerária em curso.
Defesa da Vale nega atividades ilegais
Nos autos do processo, a mineradora afirmou que "não exerceu atividade de extração de cascalho ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização ambiental". A Vale argumentou que realizou apenas a manutenção de suas estruturas, mantendo-as "bem preservadas, executando medidas mitigatórias de forma satisfatória". A empresa sustentou que o laudo pericial comprovaria a ausência de atividades ilícitas em sua operação na Mina Del Rey.



