Prefeitura de Teresina questiona lei estadual de proteção animal na Justiça
Teresina questiona lei de proteção animal na Justiça

Prefeitura de Teresina entra na Justiça contra lei estadual de proteção animal

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), acionou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para suspender dois dispositivos da Lei Estadual nº 8.598/2025, que trata da proteção e controle reprodutivo de cães e gatos no estado. A legislação, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) em fevereiro de 2025, estabelece políticas públicas específicas para animais domésticos.

Dispositivos contestados pela gestão municipal

Na ação judicial, a Prefeitura de Teresina argumenta que o parágrafo único do artigo 7º e o inciso II do artigo 12 da lei estadual devem ser considerados inconstitucionais. Esses trechos determinam que:

  • Animais que não possam ser mantidos por seus tutores sejam encaminhados ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses
  • A Prefeitura tenha a mesma responsabilidade do Governo do Estado em oferecer abrigo, assistência e tratamento adequado aos animais de rua

Segundo Silvio Mendes, esses dispositivos representam uma violação da autonomia municipal pelo Estado e um desvio de finalidade das Zoonoses, órgão destinado originalmente à vigilância e controle de doenças transmissíveis.

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Decisão judicial inicial e próximos passos

O desembargador Mário Basílio, do TJPI, recebeu a ação mas decidiu que não poderia conceder sozinho a medida cautelar que suspenderia os itens da lei antes da análise pelos demais desembargadores da Corte. Em decisão assinada em 9 de fevereiro, o magistrado:

  1. Pediu esclarecimentos ao governador sobre as alegações do prefeito
  2. Fixou prazo de 15 dias para ouvir o procurador-geral do Piauí, Pierot Júnior, e a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Piauí, Cláudia Seabra

O Ministério Público informou que vai responder ao pedido dentro do prazo estabelecido. A Secretaria de Comunicação do Piauí (Secom) não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Argumentos da Prefeitura contra a lei

Além da questão da autonomia municipal, o prefeito Silvio Mendes alega que a lei estadual cria obrigação contínua e despesa pública sem indicação de fonte de custeio para a Prefeitura, o que desrespeitaria as normas definidas para o orçamento municipal.

"Esses trechos da lei representam uma violação da autonomia do município pelo Estado e um desvio de finalidade das Zoonoses", afirmou o prefeito na ação judicial.

Principais medidas da lei estadual

A Lei Estadual nº 8.598/2025 estabelece diversas medidas para proteção animal, incluindo:

  • Registro e esterilização obrigatórios de cães e gatos
  • Campanhas de conscientização para incentivar donos a registrarem e castrarem seus animais
  • Direito garantido de qualquer pessoa alimentar e dar água para cães e gatos de rua
  • Proibição de impedir a alimentação e hidratação dos animais por parte de outras pessoas ou agentes públicos
  • Proibição da morte de animais, exceto em casos de eutanásia
  • Proibição do abandono de animais

Os animais recolhidos devem ficar à disposição do dono por até 72 horas e, durante este tempo, esterilizados. Ao fim do prazo, precisam ser disponibilizados para adoção.

Contexto nacional de proteção animal

Vale destacar que em 2020 a pena federal para quem maltratar cães e gatos foi aumentada, podendo chegar a 5 anos de reclusão. A discussão sobre a responsabilidade pública no cuidado com animais abandonados ganha cada vez mais relevância nacional, especialmente considerando a dificuldade de abrigos em atender a demanda por resgate de animais vítimas de maus-tratos.

O caso de Teresina ilustra os desafios na implementação de políticas públicas de proteção animal que envolvem múltiplos níveis de governo e questões orçamentárias complexas.

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