Governo federal aumenta multas para maus-tratos contra animais no Brasil
Multas para maus-tratos a animais aumentam com novo decreto

Governo federal aumenta multas para maus-tratos contra animais no Brasil

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 13 de setembro, um decreto que amplia significativamente as multas aplicadas em casos de maus-tratos contra animais em todo o território nacional. A norma atualiza as regras que tratam das infrações ambientais e eleva os valores das penalidades administrativas para quem praticar violência ou negligência contra animais.

Valores das multas aumentam consideravelmente

Com a mudança, a multa passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal, valor que será definido de acordo com a gravidade da conduta e as consequências para a vítima. Antes da alteração, os valores previstos variavam de R$ 500 a R$ 3.000, considerados insuficientes pelo governo.

Em situações consideradas agravadas – como quando há morte, sofrimento intenso ou lesões permanentes – o total das multas pode chegar a R$ 1 milhão. A definição do valor final caberá às autoridades ambientais, que deverão considerar fatores como:

  • Reincidência do infrator
  • Grau de crueldade da agressão
  • Extensão dos danos causados ao animal
  • Circunstâncias em que ocorreu a violência

Inspiração no caso "Justiça por Orelha"

Batizada de "Justiça por Orelha", a medida faz referência ao caso do cão comunitário que, segundo a investigação policial, foi morto após sofrer agressões em Florianópolis, Santa Catarina, no início deste ano. O laudo pericial elaborado após a exumação do animal não identificou a causa da morte, mas também não descartou a possibilidade de trauma.

O cão Orelha tinha cerca de dez anos na região da Praia Brava e era alimentado por moradores e comerciantes do bairro. Em janeiro, o cachorro foi encontrado ferido e levado a atendimento veterinário, mas não resistiu às lesões. O episódio provocou forte repercussão nas redes sociais e mobilizou protestos em diferentes cidades, com manifestações de organizações de defesa animal que cobravam punições mais duras para casos de violência contra animais.

Objetivo do decreto e aplicação das penalidades

O decreto altera a regulamentação da Lei de Crimes Ambientais e busca, segundo o governo federal, tornar mais efetivas as sanções administrativas contra casos de crueldade animal. A aplicação das penalidades cabe a órgãos de fiscalização ambiental, que poderão lavrar autos de infração quando identificarem condutas enquadradas como maus-tratos.

A avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é que os valores previstos anteriormente estavam defasados e tinham baixo efeito dissuasório. A repercussão do caso Orelha levou o governo a anunciar que preparava mudanças nas regras de punição administrativa.

Critérios para definir gravidade das infrações

O decreto também estabelece critérios específicos para definir a gravidade das infrações. Entre os elementos considerados estão:

  1. O grau de sofrimento imposto ao animal
  2. A ocorrência de morte ou sequelas permanentes
  3. A eventual repetição da conduta pelo infrator

É importante destacar que a responsabilização administrativa é independente da esfera criminal. A legislação brasileira já prevê punições penais para maus-tratos contra animais. Desde 2020, quando uma lei endureceu as sanções, quem praticar violência contra cães e gatos pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de manter a guarda de animais.

A medida representa um avanço significativo na proteção animal no Brasil, alinhando-se às demandas da sociedade por punições mais severas para quem comete atos de crueldade contra seres vivos. O governo espera que as novas multas sirvam como instrumento eficaz de dissuasão e contribuam para reduzir os casos de maus-tratos em todo o país.