A Justiça Federal decidiu manter a multa de R$ 4,54 milhões aplicada ao produtor rural e ex-vice-governador de Roraima, Paulo César Justo Quartiero, por desmatamento ilegal de 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, localizado no norte do estado. A informação foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quinta-feira (7). A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Detalhes do desmatamento
De acordo com a AGU, que atuou no processo, o desmatamento ocorreu para o cultivo de arroz e afetou a reserva legal da propriedade, além de áreas de preservação permanente na Amazônia. Posteriormente, a região passou a fazer parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que foi demarcada em 2009. O g1 tentou contato com o produtor rural, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.
Argumentos da defesa
No recurso apresentado à segunda instância, o fazendeiro alegou falhas no laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele também argumentou que houve cerceamento de defesa, que o Ibama não teria competência para fiscalizar a área devido à existência de licença ambiental estadual e que não houve dano ambiental.
Defesa da AGU
Ao representar o Ibama, a AGU defendeu a validade do laudo, elaborado em 6 de maio de 2008, com base em dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), imagens de satélite e fotos obtidas durante sobrevoo com helicóptero da Polícia Federal. A AGU também afirmou que não houve cerceamento de defesa, pois o fazendeiro foi intimado a apresentar provas, mas abriu mão da perícia judicial e apresentou apenas um laudo particular. Quanto à alegação de incompetência do Ibama, a AGU argumentou que a legislação permite a atuação conjunta dos órgãos ambiental, especialmente quando há falha ou insuficiência na fiscalização estadual.
Decisão judicial
Por unanimidade, a 13ª Turma do TRF1 rejeitou o recurso do produtor e manteve a decisão de primeira instância. Os desembargadores entenderam que não houve prejuízo à defesa e consideraram legítima a atuação do Ibama, mesmo com a licença estadual. O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Ecojud-NAP1), vinculado à Procuradoria-Geral Federal da AGU.
Outros casos
Em outras ocasiões, Paulo César Quartiero foi condenado a pagar R$ 200 mil por liderar ataque a indígenas e a recuperar quase 132 hectares desmatados no sul de Roraima. Ele também anunciou pré-candidatura ao governo do estado.



