O juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), revogou nesta sexta-feira (8) a própria decisão liminar que suspendia temporariamente o início do prazo para as convenções partidárias da eleição suplementar para governador e vice do estado. Ao reconsiderar, o magistrado entendeu que não havia mais necessidade de manter a suspensão, uma vez que o plenário do TRE-RR já havia iniciado a análise da resolução que organiza o pleito.
Mudança de entendimento
Na decisão, Allan Kardec argumentou que, como a discussão passou a ser realizada pelo colegiado, responsável pela decisão final na esfera regional, o risco de prejuízo imediato ao processo eleitoral diminuiu significativamente. Ele também destacou que, embora a resolução preveja vigência imediata, os efeitos práticos das regras dependem da confirmação do texto pelo plenário do tribunal. "O fato de a resolução discutida por diversas agremiações partidárias já estar sob análise/referendo do Pleno me fazem concluir que a cautela que tive em determinar o sobrestamento do início do prazo para as convenções partidárias não mais subsiste", escreveu o juiz em trecho da decisão.
Contexto da suspensão
A suspensão inicial da eleição havia sido determinada por Allan Kardec em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio. A legenda questionava o prazo de 24 horas para desincompatibilização de cargos públicos, definido em resolução do TRE-RR. Na desincompatibilização, autoridades que pretendem disputar a eleição devem se afastar do cargo que ocupam, de forma temporária ou definitiva. Em eleições tradicionais, os prazos variam entre três e seis meses, dependendo da função exercida. No caso da eleição suplementar em Roraima, o TRE-RR definiu um prazo menor: os candidatos devem deixar os cargos públicos em até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias.
Argumentos do partido
Na ação judicial, o Republicanos argumentou que a regra desrespeita a lei e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem prazos maiores para garantir igualdade entre os candidatos. O juiz, ao suspender inicialmente as convenções, considerou que realizar as convenções com esse prazo poderia trazer problemas. Segundo ele, se a regra for considerada inválida posteriormente, as candidaturas escolhidas podem ser afetadas, gerando instabilidade jurídica. A suspensão das convenções também impactava etapas seguintes do processo, como registro de candidaturas, impugnações e propaganda eleitoral.
Participação de partidos
Além de revogar a liminar, o magistrado autorizou a participação de partidos políticos como assistentes simples no processo. Entre as legendas que pediram ingresso nos autos estão MDB, Federação União Progressista e PL. A decisão ainda será analisada pelo colegiado do TRE-RR.
Eleição suplementar
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima definiu, no dia 2 de maio, as regras da eleição suplementar para governador e vice. A votação está marcada para 21 de junho de 2026. A eleição foi convocada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do governador Edilson Damião (União Brasil). De acordo com o TRE-RR, poderão votar os eleitores que estavam com a situação regular na Justiça Eleitoral até 21 de janeiro deste ano. Já partidos e federações precisam cumprir requisitos legais, como registro no TSE e organização partidária no estado dentro dos prazos definidos.



