Tribunal de Contas multa secretário da Saúde por contrato de R$ 59 milhões em Presidente Prudente
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aplicou uma multa ao secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, após identificar irregularidades graves em um contrato de gestão que ultrapassa os R$ 59 milhões para a operação de uma unidade da Rede Lucy Montoro em Presidente Prudente, no interior paulista. A decisão da Segunda Câmara do órgão considerou o contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, no valor de R$ 59.469.340,00, como irregular e problemático em vários aspectos fundamentais.
Fragilidades no planejamento e transparência
De acordo com o voto do relator, conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, a base da decisão recai sobre a "fragilidade do planejamento prévio da contratação", com destaque especial para dois pontos críticos: a "falta de dimensionamento do quantitativo necessário de recursos humanos" e a "ausência de detalhamento da estimativa dos custos unitários e globais". Essas falhas, segundo o tribunal, comprometem seriamente a transparência e dificultam qualquer avaliação sobre a vantajosidade e economicidade do contrato.
O TCE-SP apontou ainda que a omissão de um quadro mínimo de pessoal "compromete a clareza e a precisão do orçamento". Além disso, o plano operacional não continha o custo unitário de cada serviço, procedimento ou atividade contratada, o que prejudicou "a verificação da compatibilidade dos preços ali previstos com os praticados no mercado". Em razão do "reiterado descumprimento das orientações e determinações previamente emanadas" pelo tribunal sobre o detalhamento de custos, foi aplicada uma multa de 160 UFESPs ao secretário, que equivale a aproximadamente R$ 5.600.
Defesa da Secretaria da Saúde e possíveis recursos
A Secretaria Estadual da Saúde, por sua vez, afirmou que os apontamentos do TCE-SP não são definitivos e que ainda cabe recurso, o qual será apresentado dentro do prazo legal estabelecido. Segundo a pasta, os apontamentos preliminares do tribunal partem do entendimento de que haveria ausência de custos unitários na formação do orçamento. No entanto, a secretaria argumenta que "o contrato de gestão não trata da compra de serviços, mas da operação completa da unidade".
Por isso, o orçamento foi estruturado com base no custeio global da unidade, considerando critérios como o perfil dos pacientes, o conjunto de atendimentos prestados e as características da própria unidade. A pasta destacou ainda que o contrato prevê metas assistenciais quantitativas e qualitativas, e que o eventual descumprimento gera penalidades à entidade responsável. A secretaria afirmou que, na atual gestão, houve aperfeiçoamento do modelo de chamamento público, com regras mais rigorosas e critérios objetivos de avaliação das Organizações Sociais de Saúde.
Encaminhamentos adicionais e contexto da unidade
O tribunal informou também que, diante de possíveis conflitos normativos na composição do conselho de administração da entidade, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. Da decisão, cabe recurso conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 709/93. A unidade Lucy Montoro em Presidente Prudente, que é o centro das atenções neste caso, foi inaugurada recentemente, em 18 de junho de 2025, com a presença do próprio secretário Eleuses Paiva, destacando a importância do serviço de reabilitação na região.
Este caso levanta questões significativas sobre a gestão de recursos públicos na área da saúde, especialmente em contratos de alto valor como este, que envolvem a operação de unidades essenciais para a população. A multa aplicada, embora simbólica em valor, representa uma advertência formal sobre a necessidade de maior rigor e transparência nos processos contratuais do estado.



