Justiça de Minas Gerais interdita contratações temporárias irregulares em município do Alto Paranaíba
A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão liminar que proíbe expressamente a prefeitura de Carmo do Paranaíba, localizada na região do Alto Paranaíba, de realizar contratações temporárias de maneira irregular. Segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), essas contratações estariam sendo utilizadas para preencher funções que possuem características típicas de cargos efetivos, o que configura uma clara burla à convocação dos candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2022.
Promotor denuncia prática que desrespeita seleção pública
O promotor de Justiça Enrico de Sousa Cabral foi enfático ao afirmar que, "embora exista grande número de aprovados, o município vem agindo de maneira a burlar a seleção pública, por meio de contratações temporárias fora das hipóteses constitucionais". Esta declaração destaca a gravidade das ações municipais, que estariam ignorando os princípios da administração pública e prejudicando diretamente os direitos dos concursados.
Em resposta à decisão judicial, a prefeitura de Carmo do Paranaíba divulgou uma nota oficial informando que foi notificada sobre a liminar na quinta-feira, dia 12 de fevereiro de 2026, e que irá cumpri-la integralmente. A administração municipal também esclareceu que apresentará sua defesa dentro do prazo legal estabelecido, mantendo-se dentro dos trâmites processuais.
Questão da prorrogação do concurso também é alvo de ação
Além das contratações irregulares, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público também questionou, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o prazo de validade do concurso público. O edital original previa uma validade de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Contudo, o município optou por prorrogar o concurso por apenas um ano, estendendo-o até fevereiro de 2026.
De acordo com o MPMG, essa prorrogação por um período inferior ao previsto no edital é considerada ilegal e causa prejuízo significativo aos candidatos aprovados. Muitos desses concursados, que ainda aguardam nomeação, questionam o fato de os cargos para os quais foram aprovados estarem sendo ocupados por meio de contratações temporárias, em uma clara violação de seus direitos.
O promotor Enrico de Sousa Cabral argumentou que o encerramento antecipado da validade do concurso seria uma manobra estratégica para manter as contratações irregulares e, consequentemente, excluir os candidatos aprovados do processo seletivo. Diante dessa situação, a Justiça também determinou que o concurso seja prorrogado por mais um ano, totalizando assim os dois anos de prorrogação conforme originalmente estabelecido no edital.
Posicionamento oficial da prefeitura municipal
Em sua nota completa, a Prefeitura de Carmo do Paranaíba afirmou: "O Município foi cientificado da decisão judicial, expedida em caráter liminar, na data de 12/02/2026 e como se é esperado, a cumprirá na íntegra. Entretanto, informa que será apresentada defesa no prazo legal e que o juiz da Comarca de Carmo do Paranaíba determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso público 01/2022 e que o Município se abstenha de celebrar novos contratos temporários, sem emissão de pré-julgamento sobre irregularidades."
A administração municipal ainda destacou que o juiz não concedeu a tutela de urgência ao pedido do Ministério Público para a dispensa dos servidores contratados, o que demonstra que ainda não há uma definição final sobre o caráter dessas contratações. Segundo a prefeitura, isso reflete um "trato responsável, de estrita legalidade e seriedade por parte do Judiciário local".
Por fim, a nota reafirma o compromisso da gestão municipal com os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Transparência, além de destacar o trabalho contínuo em prol da população carmense. A prefeitura se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais sobre o caso.



