Justiça condena construtora a pagar R$ 100 mil por morte de idoso em cratera em São Vicente
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma construtora a indenizar em R$ 100 mil os três filhos de Moisés Elias Neto, idoso de 86 anos que morreu após o chão da clínica de repouso onde residia ceder durante um temporal na cidade de São Vicente, no litoral paulista. A decisão judicial reverteu uma sentença anterior que havia negado o pedido da família, e a defesa da empresa já anunciou que irá recorrer.
Acidente fatal durante temporal em 2020
O trágico incidente ocorreu em março de 2020, quando fortes chuvas atingiram a região da Baixada Santista. Durante o temporal, o piso do quarto onde o idoso morava cedeu completamente, formando uma cratera de aproximadamente três metros de profundidade. Moisés Elias Neto não resistiu e faleceu no local do desmoronamento.
De acordo com o advogado da família, João Freitas, que representou os herdeiros no processo, o desabamento teria sido causado por falhas estruturais relacionadas à construção do condomínio vizinho, conhecido como Edifício Solaris. Laudos técnicos anexados ao processo indicaram problemas significativos de drenagem e manejo do lençol freático como fatores determinantes para o acidente.
Longa batalha judicial da família
A família ingressou com a ação de indenização por danos morais apenas em 2023, solicitando inicialmente R$ 150 mil da construtora Tucson Empreendimento. Segundo o advogado, a demora de três anos para dar entrada no processo ocorreu devido a dois fatores principais:
- Impacto da pandemia de Covid-19 nos trâmites judiciais
- Dificuldade emocional dos familiares em revisitar o caso traumático
Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de São Vicente negou o pedido em abril de 2025. No entanto, a defesa apresentou recurso de apelação, argumentando que a construtora teria ignorado alertas sobre danos estruturais no entorno e falhas na drenagem do subsolo.
Decisão favorável após recurso
O relator do caso, desembargador Marcos Gozzo, acolheu os argumentos da família e reverteu a sentença inicial. Na nova decisão, publicada em fevereiro deste ano, Gozzo determinou o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros, valor considerado abaixo do solicitado mas que representa o reconhecimento judicial da responsabilidade da empresa.
O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso, que acompanharam o processo em sua fase recursal. Para a família, conforme explicou João Freitas, o foco principal sempre foi "buscar reconhecimento da responsabilidade" pelo ocorrido, mais do que o valor financeiro da indenização.
Defesa da construtora contesta decisão
Em nota oficial, o escritório Ponzetto Advogados, que representa a construtora Tucson Empreendimento, declarou que a decisão do TJ-SP surpreendeu e que a empresa apresentará os recursos cabíveis para tentar reverter a condenação. A defesa argumenta que:
- Laudos de outras ações judiciais teriam apontado ausência de nexo causal entre a obra do condomínio e os danos no terreno vizinho
- O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) teria criado uma barreira física que bloqueou o escoamento natural das águas pluviais
- A rede municipal de drenagem seria insuficiente para dar vazão ao volume de chuva
- Decisões judiciais anteriores teriam responsabilizado o poder público por problemas de drenagem na região
A construtora reforçou ainda que o condomínio foi construído com projetos aprovados, normas técnicas e regulamentações vigentes, e que a responsabilidade pelo evento danoso seria, portanto, do estado devido à modificação prejudicial do fluxo hídrico regional e deficiência na drenagem pluvial.
O caso continua em tramitação, com a expectativa de novos recursos por parte da defesa da empresa, enquanto a família busca o encerramento de uma batalha judicial que se estende por anos após a tragédia que tirou a vida de seu ente querido.
