Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, o Acre já registra mais de 54 mil declarações enviadas, de acordo com o sistema de acompanhamento da Receita Federal. Esse número representa cerca de 49,2% do total esperado para o estado.
O delegado da Receita Federal, Claudenir Franklin da Silveira, informou ao g1 que são aguardadas mais de 110 mil declarações dentro do prazo no Acre. Até a última quinta-feira (23), 54.155 pessoas já haviam feito a declaração no estado.
Prazo e multa
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e segue até 29 de maio. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda.
Importância da declaração
Claudenir destacou a importância de apresentar a declaração tanto para quem é obrigado quanto para quem não está obrigado. “Se o contribuinte tiver imposto de renda retido no ano-calendário de 2025, ele só consegue receber a restituição se apresentar a declaração do IR atual”, explicou.
Cidades com mais declarações
Conforme o balanço, a capital Rio Branco concentra o maior número de declarações, com 34.733 envios até a última quinta. Em seguida aparecem Cruzeiro do Sul, com 5.377 declarações, e Brasiléia, com 1.597 envios.
Orientação gratuita
Contribuintes de Rio Branco que ainda não fizeram a declaração tiveram a oportunidade de receber orientação gratuita em uma ação da Estácio Unimeta na Praça da Revolução, no centro da capital.
Novidade na restituição
Segundo o delegado, neste ano o Fisco tem uma novidade: a restituição do Imposto de Renda retido em 2024 para pessoas que não fizeram a declaração. No total, quatro milhões de contribuintes em todo o país estão nessa situação, o que deve resultar em R$ 500 milhões em restituições. “A Receita identificou esses contribuintes, vai apresentar a declaração do IR e pagar a restituição no dia 15 de julho, contudo, somente se o contribuinte tiver o CPF como chave PIX”, afirmou.
Quem deve declarar
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, o que corresponde a cerca de R$ 2,9 mil por mês. Também entram na lista pessoas com bens, como imóveis e veículos, que somem mais de R$ 800 mil. Quem não cumprir a obrigação está sujeito a possíveis restrições no CPF, que podem impedir a emissão de passaporte, acesso a crédito, matrícula em instituições de ensino e até a posse em cargos públicos.
Mudanças recentes
Entre as modificações recentes, estão a tributação sobre lucros mensais acima de R$ 50 mil para pessoas jurídicas e a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Já a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não vale para esta declaração, já que o envio considera os rendimentos de 2025.
Como declarar
O preenchimento pode ser feito pelo computador ou celular, por meio do programa da Receita Federal ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Em situações mais simples, o próprio contribuinte pode realizar o processo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Calendário de restituições do IR em 2026
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto



