ANAC impõe multas de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados em voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou um conjunto abrangente de novas regras destinadas a combater o crescente problema da indisciplina de passageiros na aviação brasileira. As medidas incluem desde advertências formais até multas que podem alcançar a impressionante cifra de R$ 17,5 mil, além da possibilidade de inclusão em listas de restrição de embarque, conhecidas como no-fly lists.
Aumento alarmante de ocorrências
O cenário que motivou a ação regulatória é preocupante. Apenas no ano passado, foram registrados oficialmente 1.764 casos de indisciplina em aeroportos ou dentro de aeronaves em território nacional. Este número representa um aumento expressivo de 66% em relação ao ano de 2024, indicando uma escalada significativa de comportamentos inadequados que comprometem a segurança e a operação dos voos.
Classificação e procedimentos padronizados
A nova norma estabelece critérios claros para classificar os episódios de indisciplina, que abrangem uma variedade de condutas, incluindo:
- Agressões físicas ou verbais direcionadas a tripulantes ou outros passageiros.
- Recusa deliberada em seguir instruções de segurança fornecidas pela tripulação.
- Promoção de tumultos durante os processos de embarque ou desembarque.
- Tentativas de fumar dentro da cabine da aeronave.
- Realização de ameaças falsas, incluindo menções a artefatos explosivos.
Com base na gravidade da infração, as ocorrências são classificadas em diferentes níveis, o que determina a resposta apropriada. Para situações consideradas leves, a tripulação está autorizada a realizar uma advertência formal ao passageiro envolvido.
Medidas punitivas e consequências operacionais
Se o comportamento inadequado persistir ou se, desde o início, representar um risco claro para a operação segura do voo, as medidas se tornam mais severas. O passageiro pode ser retirado da aeronave antes da decolagem ou ser prontamente encaminhado às autoridades de segurança presentes no aeroporto.
Nos casos mais graves, a ANAC reserva-se o direito de abrir um processo administrativo. As penalidades podem incluir a aplicação de multas administrativas que atingem o valor máximo de R$ 17,5 mil, calculadas com base na conduta e em suas potenciais consequências para a segurança do voo. Adicionalmente, a norma prevê a inclusão do infrator em uma lista de restrição de embarque para voos domésticos por um período determinado, uma prática já consolidada em diversos mercados internacionais de aviação.
Impactos além do conflito imediato
Segundo análises da agência reguladora, episódios de indisciplina geram impactos que transcendem o conflito momentâneo. Agressões, desobediência às regras de segurança ou tumultos podem desencadear uma cadeia de eventos negativos, como atrasos significativos, cancelamentos de voos e, em situações extremas, a necessidade de desvio de rota de uma aeronave. Estas situações não apenas acarretam custos operacionais elevados para as companhias aéreas, mas também introduzem riscos adicionais e imprevistos na complexa logística da aviação civil.
Próximos passos e expectativas
A nova regulamentação aguarda agora sua publicação oficial no Diário Oficial da União. Estima-se que, após a publicação, haverá um período de adaptação de aproximadamente seis meses. Este prazo é considerado necessário para que todas as partes envolvidas – companhias aéreas, administradores aeroportuários e autoridades de segurança – possam se adequar integralmente aos novos procedimentos e protocolos.
A expectativa central da ANAC com a implementação destas regras é reduzir a escalada de incidentes registrados nos últimos anos. A padronização dos procedimentos visa oferecer um respaldo jurídico e operacional mais sólido às tripulações de cabine, que estão na linha de frente, responsáveis por manter a ordem, aplicar os protocolos de segurança e garantir o bem-estar de todos a bordo durante a jornada aérea.
