Anac propõe revisão de regras para passageiros em voos atrasados ou cancelados
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está trabalhando em uma proposta para tornar mais específicas as regras que regem os direitos dos passageiros em situações de atraso ou cancelamento de voos causados por imprevistos fora do controle das companhias aéreas. Entre esses eventos, destacam-se condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária ou determinações de autoridades públicas.
Objetivo é reduzir judicialização no setor aéreo
A iniciativa, que ainda será submetida a consulta pública, visa atualizar a Resolução nº 400, que trata dos direitos e deveres de passageiros e empresas aéreas. O principal objetivo é oferecer mais uniformidade e clareza na aplicação dessas normas, com o intuito de diminuir a alta taxa de judicialização que caracteriza o setor aéreo brasileiro.
Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) já estabelece que, em casos de força maior ou evento fortuito, as companhias aéreas não têm responsabilidade civil por atrasos ou cancelamentos. No entanto, mesmo nessas circunstâncias, elas permanecem obrigadas a fornecer assistência material gratuita aos passageiros, conforme o tempo de espera no aeroporto.
Mudanças propostas na assistência material
De acordo com as regras vigentes, os passageiros têm direito a diferentes formas de assistência conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: direito à comunicação, incluindo acesso à internet ou telefone.
- A partir de 2 horas: direito à alimentação, por meio de voucher, refeição ou lanche.
- A partir de 4 horas: direito à hospedagem, em caso de pernoite, e transporte de ida e volta.
Na proposta em discussão, a Anac sugere a retirada do direito à comunicação, considerando essa medida defasada. As demais formas de assistência material, como alimentação e hospedagem, seriam mantidas. A agência ressalta que essa alteração não impede que os passageiros busquem a Justiça quando necessário, mas busca esclarecer melhor os direitos e deveres de cada parte.
Brasil lidera ações judiciais contra companhias aéreas
Segundo dados da Anac, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas em todo o mundo, apesar de responder por apenas cerca de 3% do tráfego aéreo global. Essa disparidade evidencia a necessidade de modernização das regras para reduzir conflitos e garantir maior eficiência no setor.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, afirmou que a modernização das normas é uma das medidas para diminuir a judicialização, mas garantiu que nunca serão retirados direitos essenciais dos passageiros. A proposta também prevê que as companhias aéreas forneçam informações claras e objetivas sobre os motivos do atraso, o novo horário estimado do voo, as opções de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material, com comunicação concentrada em canais acessíveis.
Eventos considerados de força maior
Pelo CBA, são considerados eventos fortuitos ou de força maior, entre outros:
- Restrições a voo, pouso ou decolagem por condições meteorológicas adversas.
- Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.
- Determinações da autoridade de aviação civil ou de outros órgãos da administração pública.
- Decretação de pandemia ou atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo.
A proposta da Anac representa um passo importante para equilibrar os interesses das companhias aéreas e dos passageiros, promovendo um ambiente mais transparente e menos conflituoso no setor de aviação civil brasileiro.