Prazo para meia-passagem estudantil em Macapá é estendido até 15 de março
Prazo da meia-passagem estudantil vai até 15 de março em Macapá

Prazo para meia-passagem estudantil em Macapá é prorrogado até 15 de março

Os estudantes da capital amapaense ganharam mais tempo para garantir o benefício da meia-passagem no transporte público. A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) anunciou a prorrogação do prazo para cadastro e recadastro até o dia 15 de março, oferecendo uma oportunidade adicional para que os alunos regularizem sua situação.

Local e horário para regularização

O processo deve ser realizado presencialmente na Bilhetagem da CTMac, situada na Avenida Pedro Américo, esquina com a Rua General Rondon, no tradicional bairro Laguinho. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em horário comercial das 8h às 17h, proporcionando ampla disponibilidade para os estudantes.

Valores e documentação necessária

Para o cadastro inicial, os estudantes devem pagar uma taxa de R$ 20 e apresentar os seguintes documentos:

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  • Declaração escolar atualizada
  • Documento oficial com foto (RG ou similar)
  • Comprovante de endereço recente
  • Captura de biometria presencial com fotografia

Para o recadastramento, a taxa é reduzida para R$ 10 e a documentação exigida inclui:

  • Matrícula escolar para o ano de 2026 devidamente atualizada
  • Nova captura de biometria presencial com fotografia

Importância da regularização

A extensão do prazo tem como objetivo principal garantir que todos os estudantes da capital possam usufruir do direito ao desconto no transporte público, um benefício essencial para o acesso à educação. A medida busca evitar que alunos deixem de frequentar as aulas por dificuldades financeiras relacionadas ao deslocamento.

A CTMac reforça a necessidade de que os estudantes compareçam pessoalmente para a biometria, um requisito fundamental para a segurança do processo e prevenção de fraudes. A companhia também destaca que a regularização oportuna evita transtornos futuros e garante a continuidade do benefício durante todo o período letivo.

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