Novas penas para furto, roubo e receptação entram em vigor no Brasil
Novas penas para furto, roubo e receptação vigoram

A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor as novas penas para os crimes de furto, roubo e receptação, conforme a Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União. A legislação também aumenta as punições para estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

Principais mudanças nas penas

A norma aprovada estabelece as seguintes alterações nas penas de reclusão:

  • Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era quatro anos);
  • Furto de celular: de quatro a dez anos (antes, tratado como furto simples);
  • Furto por meio eletrônico: até dez anos (anteriormente, oito anos);
  • Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • Estelionato: reclusão de um a cinco anos, mais multa;
  • Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

Interrupção de serviços de telecomunicação

O texto também trata da interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Atualmente, a pena é de detenção de um a três anos; com a nova lei, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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Com as novas regras, o governo busca endurecer o combate a esses delitos, que afetam diretamente a segurança da população.

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