O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de um marinheiro que faleceu afogado em 2020 e cujo corpo desapareceu do Instituto Médico-Legal (IML) de Praia Grande, no litoral paulista. A decisão, proferida pela 7ª Câmara de Direito Público, reconheceu a falha na prestação do serviço público e a negligência dos funcionários do IML.
O caso
O marinheiro Alexandro dos Santos, de 40 anos, morreu após desaparecer no mar enquanto praticava stand up paddle em Guarujá, em setembro de 2020. O corpo foi encontrado cerca de uma semana depois em Itanhaém, a mais de 85 quilômetros do local onde foi visto pela última vez. A família reconheceu o corpo pelas roupas, mas foi informada de que ele precisaria passar por exames no IML para identificação oficial. Cerca de três meses depois, após a confirmação da identidade, os familiares foram até a unidade para retirar o cadáver para sepultamento, mas foram informados de que o corpo havia desaparecido.
Indenização e argumentos do Estado
O advogado Airton Sinto, que representa a família, pediu a reparação por danos morais devido à falha na prestação do serviço, solicitando R$ 50 mil para a irmã e R$ 50 mil para a mãe da vítima. A Justiça de Praia Grande já havia condenado o Estado em agosto de 2025. O governo paulista argumentou que o desaparecimento ocorreu após o corpo ser transferido para um contêiner refrigerado, onde ficam os cadáveres para exames. Devido a uma pane no compressor, os corpos precisaram ser removidos do contêiner, mas o de Alexandro não estava mais lá. O Estado declarou que não houve prova de culpa na atuação dos servidores do IML e ressaltou que a situação ocorreu durante a pandemia, quando o sistema estava sobrecarregado. O governo solicitou a redução dos valores para R$ 20 mil para cada familiar.
Decisão judicial
O pedido de redução foi negado pela 7ª Câmara de Direito Público na última semana. Os desembargadores consideraram que o Estado de São Paulo tinha o dever de guarda do corpo e que houve negligência dos funcionários do IML, que sequer acompanharam a liberação dos corpos e a entrega ao agente funerário. Os magistrados destacaram a falha no controle de duplo registro da liberação dos corpos e ressaltaram que o dano moral é grave e contínuo, pois até hoje o corpo não foi encontrado.
O g1 entrou em contato com o Governo do Estado de São Paulo em busca de um posicionamento sobre o caso e a decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.



