Fim da baliza: exame para CNH tem mudança histórica em todo o Brasil
Uma das etapas mais temidas pelos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B está com os dias contados em todo o território nacional. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, por meio da Resolução nº 1.020/2025, o fim da obrigatoriedade do teste da baliza no exame prático. O Maranhão é um dos primeiros estados a implementar formalmente a nova diretriz, publicando a Portaria nº 127 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) no Diário Oficial do Estado.
Nova prova prática: estacionamento em ângulo substitui a baliza
No lugar da tradicional manobra de estacionamento entre dois veículos, os candidatos no Maranhão – e, em breve, em todos os estados – serão avaliados em um estacionamento em ângulo, realizado em marcha à ré dentro de uma vaga devidamente sinalizada durante o percurso do exame. Segundo as autoridades do Detran-MA, a mudança tem um objetivo claro: aproximar a avaliação das situações reais e cotidianas do trânsito urbano brasileiro.
A etapa continua a medir competências fundamentais para um condutor seguro, como o controle preciso do veículo, a percepção espacial aguçada, o uso correto dos retrovisores e a atenção constante ao entorno. A portaria estadual, datada de 24 de fevereiro de 2026 e publicada em 26 de fevereiro, alinha o Maranhão a uma tendência nacional, colocando-o ao lado de pelo menos outros dez estados que já haviam abolido a exigência da baliza.
Sistema de pontuação e flexibilidade nos veículos para o exame
O exame prático mantém o sistema nacional de pontuação por infrações. O candidato inicia com zero pontos e vai acumulando penalidades conforme comete erros durante o trajeto. Para conquistar a aprovação, o somatório final não pode ultrapassar a marca de dez pontos. Outra novidade significativa trazida pela portaria é a maior flexibilidade na escolha do veículo para a realização da prova.
Agora é permitido usar carro próprio ou de terceiros, desde que o automóvel esteja em situação regular perante os órgãos de trânsito. O candidato deve assinar um Termo de Responsabilidade, assumindo a condução e quaisquer danos que venham a ocorrer. Se o veículo for de terceiros, é obrigatória uma Declaração de Autorização do Proprietário, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada.
Esta autorização dispensa a instalação do duplo comando (freio e embreagem) nesses veículos, simplificando o processo. No entanto, o carro utilizado precisa exibir uma identificação temporária, com uma faixa branca e a inscrição “AUTOESCOLA”, seguindo o padrão estabelecido nacionalmente.
Carros automáticos também são autorizados na prova
A modernização do exame vai além da manobra de estacionamento. A nova regulamentação também autoriza expressamente a realização da prova prática em veículos com câmbio automático. A regra é clara: o exame pode ser feito independentemente do tipo de transmissão do carro, desde que ele esteja em condições seguras e regulares de uso. Esta medida atende à crescente popularidade dos carros automáticos nas ruas brasileiras e remove uma barreira para muitos candidatos.
O Detran-MA havia informado anteriormente que aguardava a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular para implementar quaisquer ajustes. Com a resolução do Contran e a subsequente portaria estadual, o caminho para uma formação de condutores mais alinhada com a realidade contemporânea do trânsito está oficialmente aberto, marcando o início de uma nova era nos exames para habilitação no país.



