A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um homem por assalto à mão armada contra um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O crime ocorreu no bairro João Paulo, em São Luís, no ano de 2013.
Detalhes do crime
Segundo o MPF, o réu e um comparsa não identificado, utilizando arma de fogo, renderam o carteiro e subtraíram 41 encomendas do veículo de serviço. O assaltante foi preso em flagrante por um policial militar, nas proximidades de sua residência, em posse de parte da carga roubada.
Argumentos da defesa rejeitados
Durante o processo, a defesa pediu a anulação da ação, alegando que a polícia entrou de forma ilegal na residência e que o reconhecimento do autor foi irregular. O juízo rejeitou os argumentos, afirmando que a prisão ocorreu em situação de flagrante, hipótese em que a lei permite a entrada no domicílio.
A sentença destacou ainda que o reconhecimento formal não era necessário, uma vez que não havia dúvidas sobre a autoria do crime, confirmada pelo depoimento da vítima e pela apreensão dos bens em posse do réu.
Pena e regime
A pena definitiva foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. O magistrado aplicou aumento de um terço da pena devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes. O réu também foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa, equivalentes a um quinto do salário mínimo vigente à época do crime.
Prisão preventiva decretada
Apesar de ter respondido a parte do processo em liberdade, o juiz decretou a prisão preventiva do réu na sentença. A medida foi motivada pela quebra do compromisso de comparecimento mensal em juízo, pela evasão do local da culpa, já que o réu se encontra em local incerto e não sabido, e pela gravidade da conduta. Ainda cabe recurso da decisão.



