Justiça obriga prefeitura de Boa Vista a fornecer fraldas geriátricas sem limite de idade
Justiça obriga Boa Vista a fornecer fraldas geriátricas sem idade

A Justiça de Roraima determinou que a prefeitura de Boa Vista forneça fraldas geriátricas de forma contínua a pessoas em situação de vulnerabilidade, sem qualquer limite de idade. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (24), atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR).

Aumento de pedidos e restrição indevida

Segundo a Defensoria, a ação foi proposta após um aumento significativo de pedidos por falta do material. O órgão informou que o fornecimento estava sendo restrito, de forma indevida, a pessoas com menos de 13 anos. O g1 procurou a prefeitura sobre o assunto, mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem.

Decisão judicial e fundamentos

Na decisão, emitida em março, a Justiça considerou ilegal a limitação por idade adotada pelo município, por violar o direito universal à saúde. Além disso, reconheceu que as fraldas geriátricas são essenciais para a saúde e a dignidade dos pacientes. Muitos dos atendidos são pessoas acamadas e em situação de vulnerabilidade, sem condições de pagar pelo material.

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Exigências e prazos

Na sentença, a Justiça também afastou a exigência de inclusão prévia em listas do Sistema Único de Saúde (SUS) para o fornecimento do material. Pela decisão, o município tem 60 dias para apresentar um plano de ação que regularize a compra e a distribuição das fraldas. Também deverá atualizar o cadastro de pacientes atendidos. Em caso de descumprimento, a prefeitura pode pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão cabe recurso.

Atuação da Defensoria

A ação foi conduzida pela Defensoria Especializada da Saúde, com apoio do Grupo de Atuação Especial da Defensoria (Gaed). Para a defensora pública Paula Regina, a atuação coletiva é essencial para garantir direitos fundamentais. “A Defensoria Pública atua para garantir acesso à saúde e dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade. Quando identificamos violações reiteradas que atingem diversos cidadãos, a resposta deve ser estrutural, por meio de instrumentos como a Ação Civil Pública”, destacou.

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