O Brasil enfrenta um agravamento significativo da crise de saúde mental no ambiente de trabalho, impactando diretamente a vida de milhares de profissionais. De acordo com dados exclusivos do Ministério da Previdência Social obtidos pelo g1, os afastamentos por burnout cresceram impressionantes 823% em apenas quatro anos. Em 2025, foram concedidos 7.595 benefícios por incapacidade temporária devido a esgotamento profissional, contra 823 registros em 2021 — um aumento de quase nove vezes no período.
Denúncias ao MPT também disparam
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também registrou um avanço expressivo. As denúncias relacionadas à saúde mental no trabalho saltaram de 190 em 2021 para 1.022 em 2025, um crescimento de aproximadamente 438%, ou 832 registros a mais. No ano anterior, o g1 já havia reportado que o país atingiu um pico histórico de afastamentos por transtornos mentais em 2024. Em 2025, o cenário se intensifica: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse tipo de adoecimento.
Governo anuncia atualização da NR-1, mas medida é adiada
Diante do avanço dos números, o governo federal anunciou uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais e prevê punições a empresas por práticas que afetem a saúde mental dos trabalhadores. A medida estava prevista para entrar em vigor em maio de 2025, mas, após pressão de entidades empresariais, foi adiada para maio de 2026. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que não pretende adiar novamente, a menos que haja acordo entre empresas e trabalhadores.
Por que o aumento está ocorrendo?
Especialistas afirmam que os transtornos mentais são multifatoriais. Psiquiatras e analistas apontam que vínculos precários, jornadas longas, baixos salários, metas inalcançáveis e pressão constante contribuem para um ambiente de trabalho que leva ao estresse crônico. A pandemia também deixou marcas profundas, intensificando o ritmo de trabalho e o uso de tecnologias digitais. O déficit de auditores fiscais limita a fiscalização das relações trabalhistas.
Segundo o psiquiatra Arthur Danila, coordenador do Programa de Mudança de Hábito e Estilo de Vida (PROMEV) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP, o aumento é resultado de três fenômenos simultâneos: piora real nas condições de trabalho, maior reconhecimento do problema e mudanças na forma de registrar o sofrimento psíquico. “O trabalho ficou mais acelerado, mais conectado, mais monitorado e mais competitivo”, afirma. Ele destaca a “jornada expandida invisível”, em que trabalhadores permanecem conectados mesmo fora do expediente.
Desde 2022, o burnout passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da OMS, sendo reconhecido como fenômeno ocupacional. O quadro é caracterizado por exaustão intensa, distanciamento mental e redução da eficácia profissional. Danila alerta para o risco de banalização, mas ressalta que tratar o burnout como fragilidade individual é ainda mais grave.
Quem são esses trabalhadores?
Marcela Moreira, formada em física e com carreira na área de dados em um banco, começou a perceber sinais de esgotamento após anos de metas rígidas e pressão constante. “Aquilo estava tão normalizado que eu achava que era só o meu estado padrão de sobrevivência”, relata. Após sintomas de apatia e ansiedade, ela foi orientada a se afastar temporariamente e acabou demitida. “Foi um baque no ego, mas a sensação de alívio físico foi imediata.”
Cristine Oittica, pedagoga e doutoranda com mais de 15 anos na educação pública, passou a adoecer mentalmente após ingressar no terceiro setor em 2022. Ela relata exclusão de projetos, falta de feedback e jornadas de 12 a 14 horas diárias. Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada, foi demitida após retornar de férias. “O adoecimento tem cor, gênero, classe social”, afirma.
O que diz a legislação sobre burnout?
A inclusão do burnout na CID-11 aumentou a visibilidade, mas o reconhecimento jurídico ainda depende da comprovação do nexo causal entre trabalho e doença. A advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho explica que é necessário reunir diagnóstico médico, relatórios clínicos, perícia e provas das condições de trabalho. Quando comprovado, o burnout pode ser equiparado a acidente de trabalho, garantindo estabilidade provisória de 12 meses e depósito de FGTS durante o afastamento.
A Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente. Há aumento na judicialização e maior sensibilidade do Judiciário, mas não há condenações automáticas. A cobrança por produtividade é legal, mas torna-se abusiva quando ultrapassa limites e expõe o trabalhador a humilhação ou pressão excessiva.
Atraso na atualização da NR-1
A atualização da NR-1, que incluiria riscos psicossociais na fiscalização, foi adiada para maio de 2026. Auditores fiscais e o MPT defendem a manutenção do prazo, alertando que o adiamento compromete a proteção à saúde dos trabalhadores. Especialistas reforçam a urgência de medidas concretas para melhorar as condições de trabalho e prevenir o adoecimento mental.



