TJRS proíbe hospital de cobrar pacientes do SUS e determina ressarcimento em dobro
Hospital proibido de cobrar pacientes do SUS no RS

Tribunal de Justiça do RS proíbe cobranças ilegais a pacientes do SUS em hospital de Arvorezinha

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma decisão histórica que proíbe o Hospital São João, localizado no município de Arvorezinha, de realizar qualquer tipo de cobrança aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, divulgada na quarta-feira (18), determina a imediata interrupção dessa prática considerada ilegal pela Justiça gaúcha.

Multas pesadas e ressarcimento em dobro para os pacientes

Segundo a magistrada responsável pelo caso, Paula Cardoso Esteves, o hospital vinha exigindo pagamentos por procedimentos que, por lei, deveriam ser totalmente cobertos pelo sistema público de saúde. A decisão judicial estabelece que a instituição de saúde deverá devolver em dobro todos os valores pagos indevidamente pelos usuários ao longo dos anos.

Além disso, a Justiça reconheceu que os pacientes foram submetidos a situações de constrangimento e sofrimento durante o atendimento, o que gerou o direito a indenização por danos morais. O valor específico de cada indenização será calculado individualmente na fase de liquidação do processo, considerando fatores como:

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  • Estado de saúde do paciente no momento da cobrança
  • Impacto financeiro da exigência de pagamento
  • Nível de constrangimento vivenciado

Cobranças ilegais desde 2015 e justificativa rejeitada

De acordo com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, as cobranças irregulares ocorriam desde 2015 e abrangiam diversos serviços médicos, incluindo:

  1. Consultas médicas
  2. Exames laboratoriais e de imagem
  3. Internações hospitalares
  4. Procedimentos cirúrgicos
  5. Outros atendimentos de saúde

Durante o processo judicial, o hospital tentou justificar a prática alegando que teria um número limitado de vagas destinadas ao SUS e que, ao ultrapassar esse limite, estaria autorizado a cobrar pelos atendimentos em caráter particular. No entanto, a juíza Paula Cardoso Esteves rejeitou completamente essa argumentação.

Atendimento condicionado ao pagamento e obrigações impostas

Os relatos colhidos durante a ação judicial demonstraram que, em muitos casos, o atendimento médico chegava a ser condicionado ao pagamento, mesmo quando o paciente se identificava claramente como usuário do SUS. A magistrada destacou que, sendo o único hospital de Arvorezinha, a instituição acabou submetendo os moradores locais a pressões financeiras em momentos de extrema fragilidade.

A decisão judicial impõe ainda outras obrigações ao Hospital São João:

  • Afixar em local visível uma placa informando que o atendimento pelo SUS é universal e gratuito
  • Manter um quadro atualizado diariamente com o número de leitos SUS disponíveis
  • Sujeitar-se a multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento dessas determinações

Fundamento legal e consequências para novas irregularidades

A juíza enfatizou em sua sentença que, mesmo em casos de urgência e emergência, a limitação de vagas não autoriza a cobrança direta aos pacientes. Quando a rede pública não consegue garantir o atendimento necessário, a legislação brasileira prevê que o serviço privado possa ser utilizado, mas o pagamento deve ser realizado pelo próprio poder público, nunca pelo cidadão.

A partir de agora, cada nova cobrança irregular identificada poderá gerar uma multa de R$ 1 mil aplicada ao hospital. O g1 tentou contato com a instituição de saúde para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Esta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul representa um importante precedente na defesa dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde e reforça o caráter universal e gratuito que deve orientar todos os atendimentos realizados através do SUS em todo o território nacional.

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