Fusame condenada a pagar R$ 440 mil por morte de menino de 2 anos com febre maculosa em Americana
Fusame condenada por morte de menino com febre maculosa em Americana

Fundação de Saúde de Americana condenada por negligência em caso fatal de febre maculosa

A Fundação de Saúde de Americana (Fusame) foi judicialmente responsabilizada e condenada a indenizar a família de um menino de apenas 2 anos que faleceu após contrair febre maculosa no ano de 2018. A decisão, proferida em primeira instância nesta quarta-feira (10) pelo juiz Marcio Roberto Alexandre da 3ª Vara Cível, apontou falhas graves no atendimento médico prestado à criança.

Falha no diagnóstico e consequências trágicas

De acordo com os autos do processo, a criança foi levada pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Antonio Zanaga no dia 30 de maio de 2018, apresentando febre e náuseas. Apesar de ter sido medicada, os sintomas persistiram, levando a novas consultas nos dias seguintes na mesma unidade de saúde. Em nenhuma dessas ocasiões, contudo, os profissionais suspeitaram de febre maculosa.

O quadro de saúde do menino se agravou significativamente até que, no dia 3 de junho, o pai percebeu problemas respiratórios e o levou novamente à UPA. A criança sofreu uma parada cardiorrespiratória e, mesmo com tentativas de reanimação, não resistiu e veio a óbito. Somente após a morte, através de exames complementares, foi detectada a febre maculosa como causa do falecimento.

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Valor da indenização e fundamentação legal

Na sentença, o magistrado determinou que a autarquia municipal pague R$ 200 mil à mãe do menino e R$ 80 mil a cada um dos três irmãos, totalizando R$ 440 mil em indenizações por danos morais. A decisão se baseia no entendimento de que todos os familiares sofreram traumas profundos com a morte trágica da criança.

O juiz aplicou o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por ineficiência do serviço público. Ele concluiu que ficou evidente a falha no atendimento, já que a criança não foi diagnosticada adequadamente, o que impediu o tratamento correto da infecção.

Argumentos da defesa e da acusação

O advogado da família, Wilson Infante, alegou no processo que houve negligência principalmente no primeiro atendimento, quando o menino não recebeu o tratamento adequado. Por outro lado, a Fusame defendeu-se argumentando que:

  • Não havia relação direta entre os danos sofridos e os atos médicos praticados
  • Os sintomas iniciais eram compatíveis com infecções respiratórias comuns
  • Não havia sinais típicos da febre maculosa, como manchas na pele ou relato de picada de carrapato
  • Os profissionais observaram todos os cuidados necessários, realizando exames e ministrando antibióticos

A autarquia também mencionou que a criança apresentava quadro de déficit de higiene e hipoglicemia severa, fatores que poderiam agravar qualquer infecção. A Prefeitura de Americana já informou que vai recorrer da decisão.

Fundamentação da condenação

O juiz rejeitou os argumentos da defesa, destacando que, embora os sintomas iniciais fossem inespecíficos, os médicos deveriam ter suspeitado de febre maculosa considerando dois fatores cruciais: a febre não cedia à medicação e havia elevado número de casos da doença em Americana na época.

Ele ressaltou que a falta do diagnóstico correto tirou da criança a oportunidade de receber tratamento adequado, argumentando que, mesmo que o óbito pudesse ocorrer de qualquer forma, foi negada ao paciente a chance de cura, o que é suficiente para responsabilizar a fundação de saúde.

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