O estado do Amapá contabilizou um número expressivo de crianças registradas sem o nome do pai nos primeiros meses de 2025. Dados oficiais obtidos via Portal da Transparência do Registro Civil e apurados pelo g1 revelam uma realidade que impacta centenas de famílias.
Os números da ausência paterna no registro civil
Até a última sexta-feira, 26 de abril de 2025, foram registrados 1.819 casos de certidões de nascimento sem a identificação do pai no estado. Esse número ganha maior dimensão quando comparado ao total de nascimentos no período: de janeiro a dezembro de 2025, o Amapá registrou 13.636 nascimentos. Isso significa que a ausência paterna no documento aparece em 13,3% dos registros.
De acordo com a legislação brasileira, quando o pai não reconhece a criança espontaneamente ou não comparece ao cartório, o registro pode ser feito apenas em nome da mãe. Nessa situação, a mãe tem o direito de indicar o suposto pai, dando início a um processo judicial de investigação de paternidade pelo próprio cartório.
Macapá concentra a maioria dos casos
A capital, Macapá, é responsável pela maior parte desses registros. Na cidade, foram 1.320 casos de pais ausentes em um total de 9.961 nascimentos. O município de Santana aparece em segundo lugar, com 86 registros sem o pai em 648 nascimentos.
Outras cidades amapaenses também apresentam números relevantes, conforme os dados oficiais:
- Laranjal do Jari: 90 casos em 592 nascimentos.
- Oiapoque: 60 casos em 520 nascimentos.
- Mazagão: 51 casos em 391 nascimentos.
- Porto Grande: 43 casos em 266 nascimentos.
Os dados completos são monitorados nacionalmente pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que mantém em seu portal a página Pais Ausentes, reunindo estatísticas de todo o país.
Como proceder para o reconhecimento de paternidade
O processo de reconhecimento de paternidade pode ser mais simples do que muitos imaginam. Segundo a Arpen-Brasil, o ato pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país, sem necessidade de uma ação judicial prévia, quando há acordo entre as partes.
Se a iniciativa partir do pai, ele deve se dirigir a um cartório com uma cópia da certidão de nascimento da criança. Caso o filho seja menor de idade, é necessária a autorização da mãe para a inclusão do nome no documento.
Já nos casos em que o pai não quer reconhecer a criança voluntariamente, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai diretamente em um cartório. A partir desse momento, o cartório comunica os órgãos competentes e inicia-se o processo de investigação de paternidade pela via judicial.
Esses mecanismos legais existem para garantir o direito fundamental da criança ao reconhecimento de sua filiação e aos vínculos familiares, assegurando também questões importantes como herança, pensão alimentícia e suporte afetivo e social.