TRT-GO mantém demissão por justa causa de vigilante que postou fotos em churrasco durante atestado médico
Vigilante demitido por justa causa após postar fotos em churrasco durante atestado

Vigilante perde recurso no TRT-GO após demissão por justa causa por postar fotos em churrasco durante atestado médico

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que apresentou atestado médico para se afastar do trabalho e, durante o período de repouso, publicou nas redes sociais fotos participando de um churrasco. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença de primeira instância, considerando a conduta do trabalhador incompatível com o estado de convalescença indicado no documento médico.

Os detalhes do caso que levou à demissão por justa causa

De acordo com os autos do processo, o vigilante apresentou um atestado médico em um sábado, com recomendação de dois dias de repouso. No dia seguinte, porém, ele publicou nas redes sociais imagens em um churrasco na casa do sogro, incluindo fotos de bebidas e churrasqueiras. Em uma das postagens, o trabalhador escreveu a frase "Domingão mais ou menos na casa do sogrão", o que chamou a atenção da empresa empregadora.

As publicações foram utilizadas pela empresa de segurança para justificar a demissão por mau procedimento, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde já havia julgado improcedente o pedido do vigilante para reverter a justa causa, decisão que foi mantida pelo tribunal regional.

Argumentação do trabalhador e análise do tribunal

O vigilante entrou com uma reclamação trabalhista contra as empresas de segurança, alegando que a demissão por justa causa foi aplicada de forma indevida após o retorno da licença médica. Ele afirmou que estava afastado por orientação médica devido a um quadro de sinusite e reação alérgica e que apenas participou de um almoço familiar na casa do sogro.

No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que a sentença de primeira instância avaliou corretamente as provas e os fundamentos jurídicos. Segundo o magistrado, a participação em evento social durante afastamento médico caracteriza comportamento incompatível com o estado de recuperação indicado no atestado, representando quebra da confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

Prazos e gravidade da conduta avaliados pela Justiça do Trabalho

A decisão também rejeitou o argumento de que a empresa demorou para aplicar a penalidade. Conforme o processo, a publicação ocorreu em 1º de setembro e a demissão foi aplicada em 5 de setembro, prazo considerado razoável para verificação dos fatos. O colegiado destacou ainda que, diante da gravidade da conduta, não seria necessária a aplicação prévia de punições mais leves, como advertência ou suspensão.

O g1 não conseguiu contato com a defesa do vigilante até a última atualização desta reportagem. A decisão da 2ª Turma do TRT-GO manteve integralmente a sentença de primeiro grau, e ainda cabe recurso para instâncias superiores. O caso serve como alerta para trabalhadores sobre o uso das redes sociais durante períodos de afastamento médico e as consequências jurídicas de condutas consideradas incompatíveis com atestados de saúde.