Vendedor do Magazine Luiza recebe R$ 8 mil por ser obrigado a cantar hino da empresa em Salvador
Vendedor recebe R$ 8 mil por cantar hino da empresa em Salvador

Vendedor do Magazine Luiza recebe R$ 8 mil por ser obrigado a cantar hino da empresa em Salvador

Um vendedor do Magazine Luiza vai receber R$ 8 mil de indenização após ser submetido a situações constrangedoras em ritos motivacionais em Salvador. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou que o funcionário foi obrigado a cantar o hino da empresa diante de colegas e clientes, em práticas que violam a dignidade do trabalhador.

Detalhes do caso e práticas motivacionais

O vendedor relatou que as avaliações de desempenho ocorriam na mesa do supervisor e eram expostas em reuniões e em um grupo de WhatsApp. Além disso, os ritos motivacionais aconteciam nas lojas, algumas vezes com o estabelecimento aberto, onde os vendedores eram forçados a cantar o hino da empresa. A empresa defendeu que essas práticas fazem parte da cultura corporativa e negou a divulgação de avaliações negativas em reuniões gerais.

Na primeira instância, a juíza da 19ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que situações de desconforto não configuram assédio por si só. No entanto, o vendedor recorreu ao TRT-BA, e o caso foi relatado pela desembargadora Angélica Ferreira. Ela apontou que a sentença inicial não analisou de forma aprofundada a imposição dos ritos motivacionais, focando apenas nas avaliações de vendas.

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Entendimento jurídico e decisão final

A desembargadora citou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenam a obrigatoriedade de rituais como músicas motivacionais, gritos de guerra e execução de hinos, conhecidos como “cheers”. Essas práticas são consideradas constrangedoras por impor cânticos, aplausos, danças e gritos que violam a dignidade do trabalhador.

Com base nesse entendimento, a magistrada concluiu que houve assédio moral, condenando a empresa tanto pela imposição dos ritos quanto pela exposição das avaliações de vendas. A indenização foi fixada em R$ 8 mil, com decisão unânime da 4ª Turma, incluindo votos da desembargadora Cristina Azevedo e da juíza convocada Dilza Crispina. O processo ainda está sujeito a recurso.

Este caso destaca a importância de respeitar a dignidade dos trabalhadores em práticas corporativas, reforçando a jurisprudência do TST contra rituais motivacionais obrigatórios.

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