TRT-MG condena empresa de café por discriminação contra funcionária lésbica
TRT-MG condena empresa por discriminação contra lésbica

Empresa de café condenada por discriminação contra funcionária lésbica em Varginha

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) emitiu uma condenação significativa contra uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão, com sede em Varginha, no estado de Minas Gerais. A empresa foi sentenciada ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a uma ex-funcionária que alegou ter sido vítima de discriminação e tratamento hostil em razão de sua orientação sexual.

Exclusão em homenagem marca início de hostilidades

De acordo com a ação judicial, no Dia Internacional da Mulher de 2023, a empregada, que atuava como armazenista, foi a única mulher da equipe que não recebeu a rosa distribuída pela empresa às trabalhadoras. Segundo seu relato, essa exclusão ocorreu por ela ser lésbica, marcando o início de um período de isolamento, comentários depreciativos e constrangimentos no ambiente de trabalho.

A ex-funcionária descreveu que colegas e chefes adotaram condutas discriminatórias que abalaram profundamente sua dignidade e desencadearam sofrimento emocional significativo. Uma testemunha ouvida durante o processo afirmou ter presenciado episódios de humilhação e desrespeito, incluindo um momento em que viu a trabalhadora chorando e ouviu de um líder a frase: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.”

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Primeira instância nega pedido, mas recurso reverte decisão

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha considerou improcedente a ação, entendendo que não havia prova suficiente de discriminação na exclusão da homenagem. A autora recorreu, sustentando que o conjunto das provas demonstrava perseguição e tratamento diferenciado. A empresa, por sua vez, negou as acusações, argumentando que a entrega da rosa não era obrigatória e não tinha relação com a orientação sexual da funcionária, alegando falta de suporte probatório para as alegações.

TRT-MG reconhece discriminação e condena empresa

Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a orientação sexual é uma característica protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para o magistrado, a exclusão da homenagem, somada aos depoimentos e outros elementos do processo, comprovou a prática de condutas atentatórias à integridade psicológica da trabalhadora.

“A prova oral revelou-se robusta e suficiente para demonstrar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual da reclamante”, afirmou o relator. A Turma decidiu que a empresa extrapolou seu poder diretivo e criou um ambiente de trabalho hostil, justificando a indenização por danos morais. A condenação fixou o valor de R$ 10 mil, considerando fatores como a extensão das ofensas, o grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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