Justiça do Trabalho condena Estado de SP a pagar R$ 1 milhão por trabalho infantil em Porto Feliz
SP condenado a pagar R$ 1 milhão por trabalho infantil em escolas

Justiça do Trabalho mantém condenação do Estado de São Paulo por trabalho infantil em Porto Feliz

O Juizado Especial vinculado à Justiça do Trabalho de Sorocaba, no interior de São Paulo, confirmou a condenação do Estado de São Paulo por ser permissivo com o trabalho infantil de alunos da rede estadual em Porto Feliz. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), determina que o governo estadual pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de cumprir novas obrigações para prevenir futuros casos.

Contratos irregulares e atividades proibidas expõem adolescentes

A investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou uma situação alarmante: adolescentes com idades entre 14 e 16 anos estavam sendo empregados sem contrato formal e em condições totalmente irregulares. Muitos desses jovens realizavam atividades consideradas entre as piores formas de trabalho infantil, conforme definido pela legislação brasileira.

O processo judicial detalhou que escolas da região facilitavam a mudança de horário escolar para que os estudantes pudessem trabalhar. Entre os exemplos citados, está o caso de um adolescente que executava serviços de limpeza em um açougue, ambiente inadequado e perigoso para menores. Outros eram alocados na construção civil, setor expressamente proibido para trabalhadores dessa faixa etária.

Obrigações impostas ao Estado e penalidades por descumprimento

Com a decisão judicial, o governo do Estado de São Paulo fica obrigado a implementar medidas rigorosas de controle e fiscalização. As determinações incluem:

  • Verificação documental rigorosa: As escolas devem examinar minuciosamente os documentos de alunos que solicitam mudança de turno para trabalhar, assegurando que a atividade laboral esteja em conformidade com a lei.
  • Fixar cartazes informativos: Todas as unidades de ensino da rede estadual na região devem exibir cartazes claros e visíveis com as regras e limites legais para o trabalho de menores de idade.

Em caso de descumprimento dessas determinações, o Estado está sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil, que pode acumular até o limite de R$ 2 milhões. Essa penalidade visa garantir a efetiva implementação das medidas protetivas.

Argumentos do governo são rebatidos pela Justiça

Durante o andamento do processo, a defesa do governo de São Paulo alegou falta de capacidade administrativa para fiscalizar todos os casos individualmente. A diretoria de ensino da região chegou a justificar a situação argumentando que, para muitas famílias, o salário do aluno representava a única fonte de renda para suprir necessidades alimentares básicas.

No entanto, os desembargadores do TRT-15 rejeitaram veementemente esses argumentos. Em sua decisão, afirmaram de maneira categórica: "Quando a família não consegue prover o sustento, cabe ao Estado assisti-la, sendo inaceitável transferir esse dever para a própria criança." A corte destacou que a responsabilidade de proteger os direitos das crianças e adolescentes é indelegável e deve ser prioridade absoluta do poder público.

Redução do valor da indenização e possibilidade de recurso

Apesar de manter a condenação, o TRT-15 decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos. Inicialmente fixada em R$ 2 milhões, a quantia foi ajustada para R$ 1 milhão. Os recursos provenientes dessa indenização serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia programas de qualificação profissional e seguro-desemprego.

A decisão ainda não é definitiva e está sujeita a recursos. O governo do Estado de São Paulo pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, na tentativa de reverter ou modificar a condenação. Enquanto isso, as medidas determinadas pela Justiça do Trabalho já devem ser implementadas para proteger os estudantes da rede pública de ensino.

Este caso evidencia a necessidade de vigilância constante e ações efetivas para erradicar o trabalho infantil no Brasil, especialmente em situações onde instituições de ensino, que deveriam zelar pelo desenvolvimento integral dos jovens, acabam se tornando cúmplices de violações graves de direitos.