Questionário para professoras em Santa Maria investigado por perguntas sobre TPM e gravidez
O Ministério Público solicitou à Polícia Civil a abertura de um inquérito para investigar o conteúdo de um questionário que professoras da rede municipal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, precisaram responder durante o processo de contratação. O caso será apurado pela Delegacia Regional de Polícia da cidade, após denúncia sobre perguntas consideradas invasivas e potencialmente discriminatórias.
Perguntas consideradas invasivas
Segundo o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Simprosm), o documento continha questões sobre número de partos, gestações, abortos, data da última menstruação, métodos anticoncepcionais utilizados e sintomas da tensão pré-menstrual (TPM). Um levantamento da Rádio Gaúcha indica que pelo menos 180 mulheres, convocadas nos últimos editais deste ano, foram submetidas ao questionário.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que as informações solicitadas são sigilosas e que a prática pode configurar crime de discriminação de gênero, conforme previsto em lei federal. A procuradora do trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch, coordenadora da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) no RS, manifestou-se sobre o caso.
Posicionamento jurídico
Para a procuradora, as perguntas estão "em desconformidade com o ordenamento jurídico". Ela cita especificamente a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao trabalho e prevê como crime a exigência de testes ou procedimentos relativos à gravidez. "Informações sobre saúde são dados sensíveis protegidos pela LGPD", destacou Bruch.
"O enquadramento de doenças deve ser feito por profissional habilitado, mediante exame específico [...] não sendo o preenchimento de um formulário o momento adequado", finalizou a procuradora. O MPT emitiu nota técnica reforçando que essas práticas vão contra ações afirmativas recentes, como a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.
Defesa da prefeitura
Em nota oficial, a Prefeitura de Santa Maria afirmou que o formulário é um procedimento padrão em processos admissionais, seguindo diretrizes da medicina do trabalho estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). O objetivo, segundo a gestão municipal, é realizar uma avaliação técnica e médica completa dos candidatos.
A secretária de Gestão de Pessoas, Solaine Maria Massierer, assinou o comunicado que classifica a coleta de informações como um "instrumento técnico indispensável à prática médica". A administração municipal garante que as perguntas não têm caráter discriminatório ou eliminatório e que os dados são protegidos por sigilo profissional.
"Dados relativos ao ciclo menstrual, histórico gestacional, uso de contraceptivos, sintomas associados e condições ginecológicas são relevantes para a compreensão integral do estado de saúde da paciente", argumenta a prefeitura em sua defesa.
Proteção de dados e sigilo
A administração municipal afirma que as informações são analisadas exclusivamente pelo médico responsável, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo armazenadas em prontuário médico individual de acesso restrito. A prefeitura menciona ainda que procedimento similar é adotado em outras instituições públicas, citando como exemplo os hospitais universitários vinculados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
No entanto, o MPT contesta essa interpretação, destacando que mesmo dentro dos procedimentos de saúde ocupacional, a forma e o momento da coleta dessas informações sensíveis devem observar rigorosamente os limites legais estabelecidos para evitar discriminação.
A polêmica levanta questões importantes sobre os limites entre avaliação médica ocupacional legítima e práticas que podem configurar discriminação de gênero no acesso ao emprego, especialmente em um momento em que políticas afirmativas buscam aumentar a participação feminina no mercado de trabalho.



