Maternidade no Trabalho: Mais de 380 mil mulheres demitidas após licença-maternidade
Maternidade no trabalho: 380 mil demissões após licença

Maternidade no Trabalho: Mais de 380 mil mulheres demitidas após licença-maternidade

Maria, nome fictício para preservar sua identidade, viveu o que descreve como um dos maiores pesadelos profissionais para uma mãe recente. Após tirar seis meses de licença-maternidade e mais 30 dias de férias, ela foi demitida apenas dois meses após retornar ao trabalho. Com formação em Enfermagem e Biomedicina e atuando há dez anos na indústria farmacêutica, Maria nunca havia recebido avaliação negativa ou feedback desfavorável, o que a leva a acreditar que o desligamento está diretamente relacionado ao afastamento para cuidar do bebê.

Para voltar ao trabalho, ela reorganizou toda a rotina familiar: contratou uma babá e enfrentou o período de introdução alimentar para que o filho dependesse menos dela. “Eu fiquei arrasada. Ser desligada de repente, com um filho pequeno e toda a minha família dependente do plano de saúde da empresa, foi um choque enorme. Eu realmente fiquei sem chão”, relembra a profissional, que conseguiu se recolocar rapidamente por indicação de colegas.

Dados alarmantes: mais de 380 mil desligamentos após a licença

Dados do sistema eSocial, obrigatórios desde janeiro de 2020 para o registro de demissões, mostram que a situação relatada por Maria ocorreu com mais de 380 mil mulheres nos últimos cinco anos. O levantamento foi realizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e abrange demissões realizadas em até dois anos após o término da licença-maternidade.

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Entre 2020 e 2025, foram registrados:

  • 383.737 dispensas sem justa causa;
  • 265.515 pedidos de demissão;
  • 13.544 distratos (rescisão em comum acordo);
  • 50.545 desligamentos em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho ressalta que não há levantamento específico sobre demissões ocorridas dentro do período de estabilidade, pois o eSocial não possui campo próprio para registrar gestação ou estabilidade provisória. Assim, casos de demissão nesse período chegam ao Ministério do Trabalho principalmente por meio de denúncias feitas pelas próprias trabalhadoras, o que dificulta a consolidação de estatísticas mais precisas.

Segundo Camilla de Vilhena Bemergui, auditora fiscal do trabalho e coordenadora nacional de Combate à Discriminação, ao Assédio e à Violência e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (Conaigualdade), esses desligamentos podem indicar dispensa discriminatória ou ausência de políticas de retenção da mão de obra feminina. “A permanência das mulheres no mercado de trabalho após a licença-maternidade ainda é um desafio estrutural”, afirma.

Direitos legais e desafios na prática

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem alteração no salário ou no vínculo empregatício. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. A estabilidade começa na concepção e vai até cinco meses após o parto, ou após a concessão da guarda provisória em casos de adoção.

Após esse prazo, a trabalhadora pode ser desligada sem justa causa. No entanto, demissões relacionadas à maternidade podem ser consideradas discriminatórias. Com base na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, a trabalhadora pode optar entre ser reintegrada ao emprego, com pagamento dos salários do período afastado, ou receber indenização em dobro, além de eventual indenização por danos morais.

Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista, explica: “A maternidade não altera, por si só, os parâmetros de desempenho esperados no trabalho. A proteção legal existe justamente para evitar que a maternidade seja tratada como obstáculo à trajetória profissional das mulheres”.

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Crescimento das denúncias e ações do Ministério Público do Trabalho

Nos últimos três anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.229 denúncias envolvendo violações ao direito à licença-maternidade e outras formas de discriminação relacionadas ao cuidado, como gestação e amamentação. Houve um salto significativo no número de registros: de 307 denúncias em 2023 para 559 em 2025, aumento superior a 80% no período.

Segundo Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional da Coordigualdade, o órgão identifica um padrão recorrente de “descarte” ou isolamento das trabalhadoras assim que se encerra a estabilidade de cinco meses após o parto. “O Ministério Público do Trabalho tem respondido a esse aumento com mais rigor na fiscalização”, afirma.

Pesquisas revelam obstáculos persistentes

Uma pesquisa da Pluxee mostra que 60% das mulheres afirmam já ter enfrentado dificuldades profissionais em razão dos filhos. Entre os principais problemas estão dificuldade para negociar horários flexíveis (42%), perda de oportunidades de promoção (33%) e discriminação em processos seletivos (33%).

Resultados semelhantes aparecem na pesquisa Mães 2025, da Catho, que indica que quase 40% das mães acreditam receber menos do que colegas homens ou mulheres sem filhos no mesmo cargo, e mais da metade afirma já ter sido questionada, em entrevistas de emprego, sobre filhos ou planos de maternidade.

Soluções e boas práticas

Para Marcela Zaidem, fundadora da Cultura na Prática (CNP) e especialista em cultura organizacional, o problema não está na legislação, mas na forma como as organizações estruturam o ciclo da parentalidade. “Não é um problema a resolver; é um ciclo que exige gestão madura”, afirma.

Ana Minuto, palestrante e CEO da Minuto Consult, defende políticas como creches internas, programas estruturados de retorno da licença-maternidade, auxílio-creche, modelos de trabalho flexíveis e incentivo à licença parental para homens. “Quando as empresas apoiam o cuidado, retêm profissionais experientes e qualificadas”, destaca.

A 3ª edição do estudo Engaja S/A 2025 mostra que políticas de apoio à parentalidade estão associadas a níveis mais altos de engajamento no trabalho, com índices de até 64,7% entre mulheres com acesso a benefícios parentais.

Letícia Lázaro Roque, de 28 anos, coordenadora de implementação na Factorial, é um exemplo positivo. Promovida durante a gestação e após retornar da licença-maternidade de seis meses, ela atribui seu crescimento ao apoio da liderança e às políticas de flexibilidade da empresa. “Conversei com outras mães e percebi o quanto minha realidade foi diferente. Sei que a minha situação ainda é exceção”, completa.