Justiça proíbe multinacional de realizar exames ocupacionais por telemedicina em Jundiaí
Justiça proíbe exames ocupacionais por telemedicina em Jundiaí

Justiça do Trabalho proíbe multinacional de realizar exames ocupacionais por telemedicina em Jundiaí

A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão histórica que proíbe a empresa Adecco Recursos Humanos S.A. de realizar exames médicos ocupacionais através de telemedicina na cidade de Jundiaí, no interior de São Paulo. A sentença, proveniente da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, data de 24 de fevereiro e estabelece um prazo peremptório de oito dias para que a prática seja completamente suspensa.

Multa e indenização por danos morais coletivos

Além da proibição imediata, a multinacional foi condenada a pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. Caso a empresa descumpra a ordem judicial, estará sujeita a uma multa de R$ 5 mil por cada exame irregular realizado. Todos os valores arrecadados serão destinados a entidades assistenciais de Campinas, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Investigação iniciada por denúncia em Jundiaí

A investigação teve início após o MPT receber uma denúncia específica sobre a realização de exames admissionais online na cidade de Jundiaí. Durante as apurações, a Adecco confirmou o uso da telemedicina para funções consideradas de baixo risco, defendendo que a prática era permitida pela legislação vigente. A empresa se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT a ingressar com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho.

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Violação de normas trabalhistas e médicas

Para o Ministério Público do Trabalho, a prática adotada pela empresa viola claramente a Norma Regulamentadora número 7 e a Resolução número 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ambas as normas estabelecem a obrigatoriedade do exame físico presencial e proíbem expressamente sua substituição por atendimento remoto.

O procurador responsável pelo caso argumentou que "o contato físico é essencial para um diagnóstico seguro e preciso", destacando que a saúde do trabalhador deve ser prioridade absoluta. A juíza Bruna Müller Stravinski, ao proferir a sentença, classificou a conduta da empresa como "dumping social", um termo que define a concorrência desleal obtida através do descumprimento de normas trabalhistas para redução de custos.

Tipos de exames afetados pela decisão

A decisão judicial abrange todos os tipos de exames médicos ocupacionais previstos na legislação trabalhista brasileira, incluindo:

  • Exames admissionais
  • Exames periódicos
  • Exames demissionais
  • Exames de retorno ao trabalho
  • Exames de mudança de risco ocupacional

Posicionamento da empresa Adecco

Em nota oficial, a Adecco informou que entrará com recurso contra a decisão, defendendo que a utilização de telemedicina para exames admissionais é uma prática amplamente adotada no mercado brasileiro. A empresa argumenta que diversos setores da economia utilizam essa modalidade, o que demonstraria sua consolidação no mercado.

"A Adecco apresentará os recursos cabíveis e confia na reversão do entendimento", afirmou a empresa, ressaltando que a decisão é de primeira instância e está sujeita a revisão por tribunais superiores. A multinacional também destacou que possui estrutura e capacidade operacional para realizar exames presenciais, caso seja necessário, mas defende a telemedicina como alternativa que busca agilidade e eficiência nos processos de contratação.

Cumprimento imediato da decisão

Apesar da possibilidade de recursos, a suspensão dos exames remotos deve ser cumprida imediatamente dentro do prazo estabelecido de oito dias. A decisão judicial estabelece que mesmo com o recurso em andamento, a empresa deve adequar suas práticas às determinações da sentença.

Este caso estabelece um importante precedente para o uso da telemedicina no contexto trabalhista brasileiro, reforçando a necessidade de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores através do exame físico presencial obrigatório.

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