Empresário do Ceará condenado a pagar R$ 200 mil por hostilizar funcionário que apoiou Lula
Empresário condenado a R$ 200 mil por hostilizar funcionário que apoiou Lula

Empresário do Ceará condenado a pagar R$ 200 mil por hostilizar funcionário que apoiou Lula

Um empresário do ramo farmacêutico no Ceará foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar aproximadamente R$ 201 mil a um ex-funcionário que sofreu hostilização por apoiar o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). A sentença, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em março deste ano, inclui R$ 10 mil de indenização por danos morais e o restante referente a verbas rescisórias, como salários atrasados, férias, FGTS e outras obrigações trabalhistas.

Detalhes do caso e comportamento discriminatório

O funcionário, contratado como faxineiro com salário de R$ 1.412 na carteira de trabalho, prestava serviços desde 2002, mas só foi registrado oficialmente em 2014. Ele alegou que ficou sem receber salário entre dezembro de 2023 e abril de 2024, parando de trabalhar em maio daquele ano. Ao reclamar dos atrasos, era hostilizado pelo patrão com frases como “vá pedir ao Lula” ou “faça o L”.

No processo, o empregado relatou que o empresário associava suas dificuldades financeiras ao voto em Lula e chegou a dizer que um assalto sofrido pelo filho do funcionário era “merecido” por causa do apoio ao petista. Embora não houvesse provas documentais do assédio moral, o próprio réu admitiu o comportamento discriminatório em depoimento à Justiça, além de reconhecer indiretamente que o funcionário trabalhava além da carga horária permitida.

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Confusão patrimonial e atividades domésticas

A Justiça apontou que, apesar de contratado pela empresa, o faxineiro realizava quase todas as atividades na casa do patrão, incluindo limpeza, preparo de refeições, pequenos reparos, jardinagem e lavagem de veículos. Isso caracterizou confusão patrimonial e desvio da finalidade empresarial, estendendo o processo ao empresário, à empresa e à sócia dele.

Na sentença inicial, da Vara do Trabalho do Eusébio em maio de 2025, a juíza Laura Anísia Moreira reconheceu a gravidade das acusações e fixou o valor de R$ 201 mil, abrangendo:

  • Indenização por danos morais de R$ 10 mil
  • Pagamento de aviso prévio indenizado
  • Saldos de salário e 13º salário
  • Horas extras não remuneradas
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Depósitos de FGTS de todo o período contratual com multa de 40%

Decisões judiciais e fundamentação

A juíza destacou em sua avaliação: “Em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política.”

O empresário apelou da decisão, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, manteve integralmente a sentença por unanimidade. Em março, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, negou recurso do réu, confirmando a condenação por danos morais e o pagamento das verbas rescisórias. O valor ainda passará por revisão na Corte antes do acórdão ser enviado ao TRT da 7ª Região para execução da sentença.

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